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A terceirização e seus males

Nunca é demais refletir sobre os efeitos da terceirização nos serviços públicos, que fragiliza a atuação do Estado no exercício de suas responsabilidades; que dinamiza a movimentação da desregulamentação institucional e da desqualificação do trabalhador público, liquidando funções e esgotando planos de carreira indispensáveis ao exercício da responsabilidade estatal. No plano social enseja a precarização cada vez maior do trabalho, colocando obstáculos à organização coletiva dos trabalhadores e coloca o Estado na rota da exploração desmedida de uma mão de obra privada, de alta rotatividade e desprovida de qualquer proteção da lei, sob o mesmo regime de controle quantitativo que move a iniciativa privada na busca do domínio absoluto do capital sobre o trabalho. As novas vítimas na Fundação Florestal são companheiros trabalhadores que prestam serviço de portaria no Parque Estadual Intervales, em Ribeirão Grande. Contratados pela empresa SERPOL, esses companheiros estão com seus vencimentos atrasados há dois meses, sendo que em 1º de setembro foi pago somente metade do salário de julho. Esse tipo de episódio já ocorreu, há pouco tempo, com vigilantes de empresa terceirizada, no Horto Florestal em SP. E mais: ao ser indagado pelos trabalhadores sobre o restante dos salários, o representante da SERPOL chegou a dizer que só pagaria quando tivesse condições, alegando não haver recebido o pagamento pelos serviços prestados. É esse tipo de relação trabalhista, se é que se pode chamar assim, que vem ganhando força com o aprofundamento do processo de terceirização em todas as áreas, em especial no serviço público. É muito provável que a Fundação se livre do problema rompendo o contrato com a SERPOL e contratando outra empresa. E os trabalhadores terão que passar pela dura expectativa de serem ou não contratados pela nova empresa e amargar a falta de previsão para o recebimento de suas pendências salariais, porque mesmo na justiça, onde a referência dos juízes do trabalho tem sido a Súmula 331 do TST, no seu item quatro, que prevê a “Responsabilidade Subsidiária”, que penaliza a contratante somente na hipótese da terceirizada não responder pelos encargos trabalhistas, há entendimentos divergentes e não são raros processos se arrastarem por anos nos tribunais, num claro prejuízo do trabalhador. A terceirização deixa claro todos os malefícios de um sistema que se baseia na exploração do trabalho, que gera riqueza na mesma proporção que cria mais desigualdade social, mais miséria e fome, o sistema capitalista. É a precarização total das relações de trabalho, o sucateamento de seu valor. É colocar o trabalhador no mesmo nível de um produto qualquer, que pode ser negociado, trocado ou descartado conforme os interesses dos donos do capital. Para derrotar esse modelo é necessário o aguçamento da consciência de classe pelo conjunto dos trabalhadores, da compreensão de que somos uma classe social e que nossa força pode transformar esta sociedade.