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A Convenção 151 e os trabalhadores

O Executivo Federal ratificou em fevereiro deste ano a Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que define normas gerais para a Negociação Coletiva no Serviço Público, através de processos que permitam, de forma ampla, a negociação das condições de trabalho entre as autoridades públicas e a organização dos trabalhadores, bem como a garantia dos direitos civis e políticos essenciais ao exercício da liberdade sindical. Sua ratificação pelo Brasil, mais do que atender à necessidade imperiosa de uma categoria de trabalhadores, representa o aprofundamento da democracia no país, pois rompe com mais um resquício do Estado autoritário, na medida em que estabelece novos padrões de relações de trabalho no setor público. A Convenção recebeu parecer favorável da Comissão de Relações Exteriores em agosto último e foi enviada em forma de Projeto de Decreto Legislativo do Executivo para a Comissão de Trabalho, devendo passar ainda pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) antes de ir ao plenário e para o Senado. Mesmo tendo sido uma grande vitória dos trabalhadores, é importante ressaltar que a Convenção 151 e sua ratificação por si só não resolvem os conflitos, sendo necessária a edição de normas regulamentadoras que a coloquem realmente em prática, valendo aí frisar a importância de um dispositivo que estabeleça uma política de reajuste para o funcionalismo bem como a questão da contratação coletiva. Para os trabalhadores da Fundação Florestal, a ratificação e aplicação da Convenção 151 é um importante passo e resolve principalmente a situação criada pelo Tribunal Superior do Trabalho quando da decisão de julgar extinto, sem exame do mérito, o Processo de Dissídio Coletivo de Greve de 2003 por impossibilidade jurídica por tratar-se de ente público, ou seja, nos igualava, neste caso ao servidor público (estatutário) sem, no entanto, nos garantir da mesma forma os direitos advindos desta condição. Sobre a OIT A OIT (Organização Internacional do Trabalho) é uma agência do sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) que, com uma estrutura tripartite de representação (governos, empresários e trabalhadores) preparam as normas internacionais do trabalho. Essas normas são instrumentos jurídicos que estabelecem princípios e direitos básicos no trabalho, podendo ser apresentadas como Convenções ou Resoluções. As Convenções da OIT são tratados internacionais que, uma vez aprovados na Conferência Internacional do Trabalho, podem ser ratificadas ou não pelos países membros. Quando um país ratifica uma Convenção ele fica então obrigado a aplicá-la em sua legislação e práticas nacionais enviando periodicamente relatórios à OIT quanto a esta aplicação.