O Sintaema e a Sabesp firmaram, nesta quarta, 28 de janeiro de 2026, Acordo Coletivo de Compensação de Horário de Trabalho para o Calendário de 2026.
O acordo é resultado de uma atuação firme, responsável e combativa do Sindicato na mesa de negociação, garantindo as melhores condições possíveis para a categoria diante do atual cenário de mudanças na empresa.
O Sintaema defendeu os interesses dos trabalhadores para assegurar folgas em datas estratégicas, como dias-pontes, Carnaval e período de final de ano, com compensação prévia das horas, sem prejuízo salarial.
Com vigência de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026, o acordo estabelece mecanismos claros de compensação, conforme previsto na Cláusula 1ª, e garantindo previsibilidade para o planejamento da vida pessoal e familiar dos trabalhadores.
A negociação contou também com a participação das entidades SEESP, SASP, SINTIUS e SINTEC, reforçando a importância da unidade sindical para fortalecer a defesa dos direitos da categoria.
Como funciona a compensação
A principal forma de compensação será o acréscimo ao final da jornada diária de trabalho, conforme previsto na Cláusula 4ª. O tempo de prorrogação varia de acordo com a carga horária semanal:
| Carga horária semanal | Prorrogação diária |
|---|---|
| 40 horas | 1 (uma) hora |
| Inferior a 40 horas | 44 (quarenta e quatro) minutos |
Em caráter excepcional e de acordo com a necessidade de cada área, as compensações também poderão ser realizadas aos sábados, conforme o Parágrafo 1º da Cláusula 4ª.
O acordo se aplica a todos os empregados admitidos durante o período de vigência, com exceção dos trabalhadores em jornada Marshall, aprendizes e estagiários.
A direção do Sintaema ressalta que este acordo representa uma conquista importante, que amplia a organização do tempo de trabalho, contribui para a qualidade de vida e permite o planejamento de feriados prolongados e datas especiais, sem perdas salariais.
Principais datas contempladas em 2026
O Anexo 1 do Acordo estabelece o calendário de compensações. Entre as principais datas, destacam-se:
Confira a íntegra do Acordo, abaixo:









