Nesta quinta (5), o Sintaema assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. O presidente do Sindicato, José Faggian, parabenizou a particiapção dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa na construção da Campanha Salarial e destacou que, neste ano, além do reajuste salarial, a categoria alcançou ganhos importantes.
Confira o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 aqui!
“Tivemos avanços importantes na Campanha Salarial deste ano, mas a luta continua seja pela valorização permanente dos trabalhadores e trabalhadoras da Sabesp, seja pela defesa de uma Sabesp forte e pública”, externou Faggian.
Confira algumas das conquistas da luta deste ano:
1 – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá aos seus empregados, representados pelo SEGUNDO ACORDANTE, um reajuste salarial na base de 12,26% (doze vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os salários vigentes no dia 30 de abril de 2022. Mais 0,6% de forma linear para os elegíveis dentro do Plano de Carreira passa a valer já no mês de maio.
A vigência do reajuste será de 1 (um) ano, contado de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023.
2 – VALE DE REFEIÇÃO
A partir de 1º de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 45,39 (quarenta e cinco reais e trinta e nova centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: Confira o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 aqui!
3 – CESTA BÁSICA
A partir de 1 de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica no valor facial de R$ 471,73 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) para os empregados, exceto para aqueles que recebem acima de R$ 9.657,31 (nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) que terão um subsídio mensal de 80% (oitenta por cento).
4 – CESTA DE NATAL
Neste ano de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica Adicional, no valor facial de R$ 471,73 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) para todos os empregados, no mês de dezembro.
5 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS
A partir de 1 de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.387,68 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais, sessenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado.