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Sintaema e Sabesp assinam Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023


Nesta quinta (5), o Sintaema assinou o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023. O presidente do Sindicato, José Faggian, parabenizou a particiapção dos trabalhadores e trabalhadoras da empresa na construção da Campanha Salarial e destacou que, neste ano, além do reajuste salarial, a categoria alcançou ganhos importantes.

Confira o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 aqui!

“Tivemos avanços importantes na Campanha Salarial deste ano, mas a luta continua seja pela valorização permanente dos trabalhadores e trabalhadoras da Sabesp, seja pela defesa de uma Sabesp forte e pública”, externou Faggian.

Confira algumas das conquistas da luta deste ano:

1 – REAJUSTE SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá aos seus empregados, representados pelo SEGUNDO ACORDANTE, um reajuste salarial na base de 12,26% (doze vírgula vinte e seis por cento), incidentes sobre os salários vigentes no dia 30 de abril de 2022. Mais 0,6% de forma linear para os elegíveis dentro do Plano de Carreira passa a valer já no mês de maio.

A vigência do reajuste será de 1 (um) ano, contado de 01 de maio de 2022 a 30 de abril de 2023. 

2 – VALE DE REFEIÇÃO

A partir de 1º de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá vale de refeição, fornecido através de até 02 cartões eletrônicos, com valor total equivalente a 24 vales de R$ 45,39 (quarenta e cinco reais e trinta e nova centavos), mantendo-se a sistemática atual e tabela de subvenção a seguir: Confira o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 aqui!

3  – CESTA BÁSICA

A partir de 1 de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica no valor facial de R$ 471,73 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) para os empregados, exceto para aqueles que recebem acima de R$ 9.657,31 (nove mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e trinta e um centavos) que terão um subsídio mensal de 80% (oitenta por cento).

4 –  CESTA DE NATAL

Neste ano de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá Cesta Básica Adicional, no valor facial de R$ 471,73 (quatrocentos e setenta e um reais e setenta e três centavos) para todos os empregados, no mês de dezembro.

5 – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS

A partir de 1 de maio de 2022, a PRIMEIRA ACORDANTE concederá gratificação de férias com valor fixo de R$ 2.387,68 (dois mil, trezentos e oitenta e sete reais, sessenta e oito centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento) da diferença entre este valor fixo e o salário percebido pelo empregado.

Confira o Acordo Coletivo de Trabalho 2022/2023 aqui!