Conforme informamos anteriormente, a partir deste mês o pagamento do vale-refeição nas horas extras não será mais em conta corrente e sim no cartão Sodexo refeição no 5º dia do mês subsequente da realização das horas extras.
Para entender melhor sobre essa alteração e esclarecer a questão para os trabalhadores, o Sintaema se reuniu virtualmente com representantes da Sabesp na tarde de hoje (31).
De acordo com apresentação da empresa, pelo procedimento atual, o vale-refeição das horas extras realizadas de 1º a 30 de um mês são pagos no dia 30 do mês seguinte (crédito em folha), após todo o processo de aprovação e correção dos lançamentos no Ponto Eletrônico.
Pelo novo procedimento, serão calculados os tíquetes das horas extras realizadas de 1º a 30 do mês anterior e será efetuado o crédito no cartão sodexo até o 5º dia útil do mês seguinte.
A Sabesp informou que foi autuada, e no início deste mês o Portal do eSocial divulgou uma orientação sobre esse assunto e que, portanto, está seguindo a Lei 6.321/1976 regulada pelo Decreto nº 5/1991.
De acordo com a Lei, a empresa que adere ao PAT não pode conceder aos seus trabalhadores o benefício em forma de dinheiro porque o crédito em dinheiro assume natureza salarial compondo a base de encargos trabalhistas, previdenciários e tributários sobre os gastos do PAT.
Nesse contexto, a Sabesp pagará a partir desse mês o VR das horas extras no próprio cartão sodexo por exigência da Lei.
O Sintaema continua atento às mudanças e somente aceitará o que de fato for o cumprimento da Lei, o que é o atual caso.
Juntos na luta!