Além de ter sido um retrocesso na vida do trabalhador em suas árduas conquistas, a Lei 13.647/17, da reforma trabalhista, traz prejuízos àqueles que são demitidos e não fazem mais a rescisão nos sindicatos.
Isto porque alguns maus empregadores não pagam os valores corretos da rescisão e depois alegam que fizeram o pagamento em dinheiro, de acordo com artigo do site Mundo Sindical, “Sem homologar no Sindicato trabalhador está sendo enganado”.
Desde que a nefasta reforma foi aprovada, foi tirada a obrigatoriedade de o trabalhador com mais de um ano de registro fazer a homologação nos sindicatos, numa nítida amostra de possíveis prejuízos para o demitido.
Por isso, mesmo com a lei desobrigando esse procedimento, o Sintaema orienta que o trabalhador com mais de um ano de registro continue fazendo a rescisão no sindicato.
Sempre na luta!