Um novo texto foi apresentado para o PL 3261/19, que altera o marco legal do saneamento, e esse determina que os contratos vigentes somente possam ser convertidos em concessão e prorrogados por até cinco anos se, ao fim, a empresa comprovar a cobertura de 90% do serviço de abastecimento de água e de 60% do serviço de coleta e tratamento de esgoto, desde que o prazo não ultrapasse 31 de dezembro de 2033, conforme matéria da Câmara dos Deputados. A versão anterior previa a prorrogação automática dos contratos vigentes uma única vez.
Ou seja, está assegurada a vigência dos atuais contratos até o prazo final, porém com a realização de licitação para empresas públicas e privadas na recontratação se os prestadores atuais não cumprirem algumas condições, inclusive os contratos vigentes. A versão anterior previa a prorrogação automática.
O fim dos contratos de programa permanece no novo texto que ainda prevê instituição de normas de referência e regulação pela ANA e “estimular a livre concorrência, a competitividade, a eficiência e a sustentabilidade econômica”.
No próximo dia 15 será realizado o último seminário sobre o PL em Brasília, e há previsão de votação até o dia 30 de outubro.
O Sintaema continuará firme e empenhado com os demais atores contrários a entrega do saneamento à iniciativa privada.
Estamos juntos!