Mudanças no pagamento do Adicional de Periculosidade
O adicional de periculosidade é uma compensação paga aos trabalhadores expostos a situações de risco à vida. Originalmente apenas os trabalhadores em contato com explosivos ou inflamáveis recebiam um acréscimo na remuneração de 30% sobre o valor do salário base, repercutindo também no cálculo das horas extras.
As duas mudanças ampliaram o direito ao adicional para os trabalhadores da vigilância (patrimonial ou pessoal) e, desde o dia 18 de junho, aos trabalhadores que utilizam a motocicleta (transporte de mercadorias, de pessoas, motofrete, motoboy, etc.). Para receber, em ambos os casos, é preciso provar que trabalha como vigilante ou utilizando motocicleta. Isso não inclui o deslocamento para o trabalho utilizando motocicletas.
O objetivo do pagamento desse adicional é compensar pelo risco à vida, mas não se limita ao acréscimo, devendo ser acompanhadas de medidas para reduzir os riscos para o mínimo possível.
Situação não protegidas pelas mudanças
As alterações não alcançam os trabalhadores sem registro como empregado (CLT), como por exemplo os autônomos e os cooperados. Nessas duas situações o contrato é distinto e não alcançado pelas proteções da CLT.
Caso as situações sejam de uma relação de emprego, nos termos do artigo 3 da CLT, mesmo que na formalidade registradas como cooperativa ou autônomos, o trabalhador pode ingressar com ação trabalhista para exigir o reconhecimento da condição de empregado e aos direitos da CLT, incluindo o adicional de periculosidade de 30%.
Para os contratos reais de cooperativa ou autônomos, esse adicional pode ser discutido no contrato, mas não passará de uma negociação comum pela prestação de serviços, não havendo obrigatoriedade de incorporar essas mudanças.
Caso você esteja em uma dessas duas situações, seja empregado e não receba o referido adicional, procure imediatamente o Sindicato da sua categoria ou um advogado trabalhista de sua confiança.
Ronaldo Pagotto
Advogado trabalhista em São Paulo.