Em 2011, o Sintec ingressou com uma ação das diferenças do Adicional de Periculosidade e reflexos da Periculosidade nas horas extras, com cálculos desde 2006, em nome de 2248 trabalhadores.
Ocorre que a ação foi vitoriosa, porém a Sabesp e o Sintec apresentaram uma proposta conjunta para pagamento de um grupo de apenas 305 trabalhadores desta lista, inclusive os valores da ação já foram depositados na conta do Sintec e o grupo já está sendo chamado para receber.
Frente a isso, o Sintaema informa aos nossos associados que estão na ação:
-No caso dos trabalhadores excluídos da lista dos 305 da execução e que recebiam Periculosidade de 30% é possível pleitear a repercussão da Periculosidade nas horas extras, e, caso o trabalhador tenha entrado com processo individual com esse tema (diferença das horas extras) é possível pleitear do período compreendido pela ação do Sintec até a data inicial do cálculo da ação individual.
-No caso dos trabalhadores excluídos da lista dos 305 da execução e que recebiam Periculosidade inferior aos 30% é possível pleitear a diferença da periculosidade e repercussão da Periculosidade nas horas extras, e se o trabalhador entrou com processo individual com esse tema (diferença da periculosidade e diferença das horas extras) também é possível pleitear do período compreendido pela ação do Sintec até a data inicial do cálculo da ação individual.
O Sintaema orienta aos trabalhadores excluídos da lista e que se enquadram nos casos acima que procurem o Departamento Jurídico para as devidas orientações para que o sindicato possa lutar para garantir a execução.
Os trabalhadores que estão no grupo dos 305 que receberão o pagamento da ação e tiverem dúvidas quanto ao cálculo também podem procurar o departamento jurídico do Sintaema para orientações.
Juntos na luta!