Mais uma importante vitória da luta do Sintaema, por meio do seu Departamento Jurídico, em atuação conjunta com a Advocacia Garcez, garantiu o direito à aposentadoria de uma trabalhadora que teve período de serviço não registrado no sistema do INSS reconhecido pela Justiça.
A decisão foi proferida em 03 de fevereiro de 2026, pelo Juiz Federal Felipe Benichio Teixeira, em processo de aposentadoria por tempo de contribuição. Na sentença, o magistrado reconheceu o exercício de atividade laboral mesmo sem o devido registro administrativo, determinando a concessão do benefício previdenciário, após a comprovação por meio de provas documentais.
O entendimento reafirma um princípio fundamental da Previdência Social: a ausência de registro no INSS não pode impedir o reconhecimento de um direito quando o trabalho é devidamente comprovado. Trata-se de uma decisão que fortalece a proteção social e garante justiça a trabalhadores e trabalhadoras que, muitas vezes, sofrem com falhas ou omissões no registro de seus vínculos laborais.
Essa vitória reforça a importância da atuação firme e qualificada do Sintaema, através de sua assessoria jurídica, desde o requerimento administrativo até a condução do processo judicial, com a correta apresentação das provas e a defesa consistente dos direitos da categoria.
O Sintaema segue atento, mobilizado e em luta, colocando seu Departamento Jurídico à disposição da categoria para enfrentar injustiças e garantir que nenhum direito seja negado.
Trabalhadores e trabalhadoras que tenham dúvidas ou que enfrentam problemas previdenciários devem procurar o sindicato e buscar orientação.
Direito não se perde. Direito se luta e se conquista. ✊








