“Uma ação que beneficiará mais de 29 milhões de famílias, número que corresponde a mais de um terço da população brasileira, e que agora, após a sanção do presidente Lula da Lei nº14.898, no último dia 13 de junho, terá o direito efetivo à Tarifa Social de Água e Esgoto.
De acordo com a Lei, a tarifa social de água e esgoto não poderá ser maior que 50% da tarifa residencial comum.
E quem tem direito?
Terão direito os usuários com renda per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo que pertencem a família de baixa renda inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC) e garante que para cálculo da renda per capita do grupo familiar não serão incluídos os valores recebidos do BPC, do Programa Bolsa Família e de qualquer outro benefício que venha a substituí-los.
“A garantia do acesso aos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário independente da capacidade de pagamento e dos locais e condições de moradia, é crucial para a realização dos direitos humanos. O valor das tarifas não pode comprometer a realização de outros direitos humanos, tais como à alimentação, habitação, saúde ou educação”, afirmaram Edson Aparecido da Silva e Marcos Helano Montenegro, em artigo publicado no Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento, do qual o Sintaema faz parte.
Ainda que a lei seja um passo importante, eles destacam que “apesar dos avanços trazidos pela lei alguns pontos negativos precisam ser observados. Um deles é o fato de a tarifa social estar garantida somente para os primeiros 15m³ (15 mil litros de água por mês), ou seja, a partir do primeiro m³ excedente aos 15m³ a usuário dos serviços passa a pagar a tarifa comum. De fato, já há serviços em que a tarifa social é aplicada para todas as faixas de consumo”.
Vales destacar que, mesmo com a sanção da lei, a luta agora é para garantir a sua efetividade, pois ainda há a necessidade de regulamentação que reparta competências e garanta informação, avaliação e controle social na aplicação da lei.
Com informações do Ondas