Na última quinta-feira (15) o Desembargador Federal do Trabalho, Marcos Fagundes Salomão, determinou a suspensão do leilão da CORSAN (Companhia Riograndense de Saneamento) pelo prazo de 90 dias. Neste caso, tanto o estado, quanto a CORSAN, devem pausar quaisquer atos relativos a continuidade da privatização da empresa.
Na decisão, o desembargador do TRT-4 afirma que o estado e a empresa ficam impedidas de realizar o leilão até que “apresentem estudo circunstanciado sobre o impacto socioeconômico trabalhista, previdenciário e social do processo de desestatização, quanto aos contratos de trabalho em vigência, bem como quanto ao destino dos contratos de trabalho e direitos adquiridos em caso de liquidação da empresa, inclusive em relação à Fundação CORSAN”.
O parecer atendeu pedido de liminar feito em Ação Civil Pública interposta pelo SINDIÁGUA/RS (Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Purificação e Distribuição de Água e em Serviços de Esgoto do Estado do Rio Grande do Sul).
“É uma decisão histórica, onde a Justiça do Trabalho solicita que sejam apresentadas soluções para a manutenção dos direitos dos trabalhadores e direitos previdenciários dos funcionários da Corsan, uma conquista muito importante neste processo instavel e desgastante, mas nossa luta seguirá incansável na defesa de nossos trabalhadores e aposentados e de nossos direitos. Além disso, é nosso dever levar vida e saúde aos lares dos gaúchos e gaúchas através da água pública e de qualidade”, declara o presidente do SINDIÁGUA/RS, Arilson Wünsch.