A direção do Sintaema informa que a Justiça decidiu em favor da ação movida pelo Sindicato em parceria com o escritório Marcos Neves contra a Cooperativa de Crédito Cecres – Sicoob Cecres.
O sindicato lembra que no teor da ação estava defendeu os cooperados e cooperadas que depositaram suas economias na instituição e, após solicitar o desligamento, reivindicaram a restituição do capital investido.
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Conforme é de conhecimento de todos, em 2022, foi decidida a devolução fracionada do capital investido. No entanto, o Sintaema alegou que a devolução não estava sendo corrigida monetariamente e estava sofrendo um desconto de tarifas bancárias relacionadas à TED ( Transferência Eletrônica Disponível), de R$ 7,00 em cada parcela.
Após a avaliação do caso, a Justiça concluiu que deveria haver recomposição da moeda por meio de correção monetária, cuja ausência é inadmissível nestes casos. Além disso, a Justiça decidiu que a Sicoob Cecres deve reembolsar os valores descontados a título de TED com a incidência de juros e correção monetária desde a data do desconto.
A sentença ainda concluiu que exigir que os cooperados arquem com o valor do TED a cada parcela, sem que possam interferir nesta forma de pagamento, configura desvantagem exagerada.
Nova Ação
A direção do Sindicato informa que para aqueles cooperados da Sicoob Cecres, que solicitaram em 2022 o resgate e desejam ingressar com Ação de Tutela Antecipada para garantir a correção com juros e sem o pagamento da taxa de transferência, basta entrar em contato diretamente ao escritório Marcus Neves Advogados Associados.
Mais informações de como entrar com a ação:
Telefone: 11 3203-2162
E-mail: marcusnevesspadv@gmail.com
O Sintaema segue junto na luta com seus associados e associadas para garantir o respeito aos direitos e o avanço das conquistas!