A CTB acompanhou nesta quarta-feira (8) a instalação da Comissão Mista destinada a analisar a Medida Provisória 676/2015, que estabeleceu uma alternativa ao fator previdenciário ao instituir a fórmula 85/95, com progressividade de cinco pontos a partir de 2017, chegando à regra 90/100
Como presidente da Comissão, assume o senador Eduardo Amorim (PSC/SE) e, como vice-presidente, o deputado Carlos Zarattini (PT/SP). O deputado Afonso Florence (PT/BA) será o relator da matéria. Já o relator revisor será o senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN).
Questionado sobre o andamento dos trabalhos, o senador Eduardo Amorim afirmou à CTB que pretende debater exaustivamente a proposta e que acolherá com “espírito democrático” as melhores ideias apresentadas. Já o relator Afonso Florence garantiu que apresentará um plano de trabalho a fim de se “chegar num caminho comum para a medida, que é de interesse de todo povo brasileiro”.
A MP 676/2015 foi editada no dia 18 de junho e somente agora, três semanas depois, a comissão responsável por analisar todos os seus pontos foi instalada. Isso porque a medida tem validade de 60 dias, prorrogável por mais 60, e deve ser apreciada ainda pelos plenários das duas Casas Legislativas.
A CTB, engajada na luta por melhores condições de vida e de aposentadoria dos trabalhadores brasileiros, já está debruçada há mais tempo no tema, já tendo promovido debates com especialistas a fim de entender como as mudanças podem afetar o mercado de trabalho. Apesar de ainda não ser consenso, a fórmula 85/95 é considerada melhor que as regras impostas pelo fator previdenciário, que reduz consideravelmente o valor dos benefícios da Previdência Social. O objetivo era extinguir o fator, porém ele foi mantido pelo governo.
Para a Central, é preciso ainda inserir no debate e desmitificar a falsa premissa de que a Seguridade Social é deficitária. Só em 2014, o superavit foi de R$ 53 bilhões, o que garante a sustentabilidade do sistema. Para o vice-presidente nacional da cetebista, Vicente Selistre, o problema reside na alocação dos recursos, boa parte destinada a outros programas do governo. “A proposta 90/100, apresentada pela Medida Provisória, não é solução e penaliza novamente o trabalhador ao manter o famigerado fator previdenciário”, declarou à imprensa.
MP
A fórmula 85/95 refere-se aos pontos que devem ser somados para se conquistar o direito à aposentadoria. Pelo texto, o segurado que preencher o requisito para se aposentar por tempo de contribuição poderá abrir mão do fator previdenciário e optar pela nova regra. A fórmula significa que o trabalhador pode se aposentar quando a soma da idade e tempo de contribuição for 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens.
Esses pontos serão alterados quando começar a valer a progressividade. A tabela acrescenta um ponto a partir de 2017, passando a ser 86/96. A progressividade vai até 2022, quando a fórmula chegar a 90/100, ou seja, a soma da idade com o tempo de contribuição deve resultar em 90 pontos para as mulheres e em 100 pontos para os homens.
A CTB esclarece ainda que quando o governo fala em integralidade do benefício, caso cumpra as regras da fórmula, não está se referindo ao salário da ativa. Integral significa que, se o trabalhador não tiver a aplicação do fator, pois fechou a fórmula, ele irá se aposentar pelo resultado da média aritmética simples dos 80% maiores salários de julho de 1994 até o dia do pedido do benefício. Significa que, se o trabalhador contribuiu sempre pelo teto, ele receberá um benefício de R$ 4.317, menor que o teto da Previdência, hoje em R$ 4.663,75.
Fonte: Portal CTB