Decreto publicado nesta sexta-feira (17) pelo governo Lula reestrutura o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), principal órgão consultivo e de participação social do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com o Decreto, o colegiado é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.
Em despacho presidencial, o governo afirmou que é hora de “eliminar os retrocessos realizados na estrutura e no funcionamento do Conama”. No fim de 2021, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber já tinha suspendido um decreto do governo Jair Bolsonaro que reduzia a estrutura do Conama. A decisão, no entanto, não levou o governo a recompor a formação anterior do conselho.
Ligado ao Ministério do Meio Ambiente, o Conama:
• estabelece normas para licenciamento ambiental;
• decide sobre penalidades aplicadas pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis);
• traça normas referentes à poluição e à qualidade do meio ambiente do país.
Bolsonaro passando a boiada
Vale lembrar que na gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro, o Conama sofreu sucessivos cortes e teve seu conselho reduzido de 96 membros para 23.
Além disso a gestão Bolsonaro concentrou o poder de decisão nos representantes do governo e retirou votos da sociedade civil.
Composição no novo Conama
O conselho terá 114 membros, número recorde para o Conama. Até agora, a formação máxima do colegiado tinha reunido 105 membros.
A nova composição incluirá:
• 6 representantes do Ministério do Meio Ambiente e órgãos vinculados, como o Ibama;
• 37 representantes dos demais ministérios e órgãos vinculados à Presidência da República;
• 3 representantes das Forças Armadas (um para cada força);
• 27 representantes dos estados e do Distrito Federal;
• 8 representantes de municípios e entidades municipalistas, considerando a distribuição geográfica pelo país;
• 22 representantes de entidades de trabalhadores e da sociedade civil;
• 8 representantes do setor empresarial;
• 1 membro honorário indicado pelo plenário.
Há, ainda, representantes do Ministério Público e do Congresso Nacional – mas esses não têm direito a voto.
Com informações do G1