Edição 22 – 07 a 13 de fevereiro de 2014
Contribuir mais para uma aposentadoria melhor?
por Julio José Araujo Jr., procurador da República
A legislação previdenciária vem sofrendo muitas mudanças ao longo dos anos. As alterações das leis são tantas que existem dificuldades em descobrir qual artigo realmente está em vigor. Em alguns casos, mesmo quando a alteração da lei já ocorreu há muito tempo, criam-se no imaginário popular ideias baseadas no texto já revogado.
É o que ocorre no caso do cálculo da renda mensal da maioria dos benefícios. Muita gente ainda pensa que o cálculo se baseia apenas nas contribuições dos últimos 36 meses feitas pelo segurado, o que acontecia até 1999. Aqueles que já não estão mais trabalhando e têm condições de pagar buscam então efetuar contribuições em valor máximo (o chamado teto) por esse período, com a expectativa de que, quando receberem uma aposentadoria, a renda será também no valor máximo.
O problema é que a legislação atual, vigente há quase quinze anos, é diferente. Ela manda levar em conta, quanto à média salarial, as contribuições feitas desde 1994, escolhendo-se as 80% maiores. Ou seja, se o sujeito tem 100 contribuições, selecionam-se as 80 melhores.
Diante disso, não é verdade que fazer os últimos pagamentos com base no teto gera uma renda mensal calculada com base apenas neste período. Por outro lado, pagar mais nos últimos três anos faz aumentar a média salarial, mas não de forma tão decisiva quanto se imagina.
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