Notícias sobre Ação 9100/05
Conforme informe anterior, após ter homologado (aprovado) os cálculos, determinando-se o depósito em 30 dias (vencimento dia 21/11). A empresa depositou em Juízo, ou seja, numa conta do Judiciário, garantindo a execução (pagamento), mas o valor não foi liberado para os autores da ação. Após depositar, opôs Embargos à Execução, medida voltada para discutir o que a empresa julga ser acima do valor por ela admitido.
Oferecido os Embargos, em despacho que será publicado no Diário Oficial na data de 28/11, inicia o prazo para o Sindicato contestar os referidos Embargos. Isso será feito até dia 03 de dezembro. Feito isso, a Juíza da 71ª VT julgará os tais Embargos.
O julgamento dos Embargos não tem previsão de data ou prazo, e este Sindicato seguirá acompanhando, mas isso pode ocorrer ainda em 2012 ou somente em 2013.
Após esse julgamento, a Sabesp pode ingressar com outra medida, chamada Agravo de Petição. Duas possibilidades:
1 – A Empresa acata a decisão dos Embargos e NÃO agrava de petição. Com isso, o Sindicato fará a requisição para expedição de Alvará para o pagamento.
2 – A Empresa agrava de Petição. Com isso, o Sindicato fará requisição para expedição de Alvará para o pagamento dos valores que não estão em discussão, incontroversos. Assim, o pagamento será de parte do valor total, e o processo seguirá para apresentarmos contestação do Agravo de Petição e em seguida novo Julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do conteúdo controverso discutido no Agravo de Petição.
Ainda esclarecendo, vale lembrar que o valor homologado pela Juíza é inferior ao calculado pelo Sindicato, por isso, simultaneamente a resposta aos Embargos, o departamento jurídico apresentará Impugnação dos valores por serem inferiores ao devido. Da mesma forma, a empresa não admite os valores homologados pela Juíza, por isso opôs Embargos.
Quaisquer novas informações, informaremos via nossa página eletrônica, jornal, boletim e pelo Departamento Jurídico.