Home Ação escala de revesamento: Ação 9100/05 Acompanhe um breve histórico das últimas notícias sobre a movimentação do processo

Acompanhe um breve histórico das últimas notícias sobre a movimentação do processo

Em despacho publicado no dia 19 de outubro, a Juíza da 71ª Vara do Trabalho homologou (aprovou) as contas apresentadas pelo perito, determinando o depósito do valor em 30 dias, a contar do dia 22/10 e vencimento dia 21/11.  

O valor homologado é parte do esperado pelo Sintaema, e acima do admitido pela Sabesp.

A empresa ainda pode recorrer (embargar), mas para isso deverá depositar o valor determinado ou oferecer bens a penhora.

Com isso são três as possibilidades mais prováveis:

1 – Sabesp deposita e não embarga. O passo seguinte é requerermos a expedição de Alvará para saque dos valores.

2 – A Sabesp deposita e entra com EMBARGOS à Execução. Após o julgamento dos Embargos á Execução, ainda poderá entrar com outro recurso no Tribunal, chamado Agravo de Petição. Neste caso, poderemos levantar a parte incontroversa enquanto se aguarda o julgamento.

3 – A Sabesp oferece bens à penhora, como garantia da execução. O Sindicato poderá exigir a penhora em dinheiro. O processo seguirá como antes, teremos que aguardar o julgamento dos recursos.