Os conselheiros enviaram ofício ao Presidente da Sabesp, Dalmo Nogueira, solicitando reunião para discutir o processo proposto pela empresa sobre a cobertura do déficit técnico atuarial. Na opinião dos conselheiros eleitos e do Sintaema, a empresa, conforme nosso entendimento da resolução 06/1988 da SPC, teria por obrigação assumir a totalidade do pagamento deste déficit, ou seja, 100%. Os conselheiros eleitos aguardam uma resposta da direção da empresa e esperam que a mesma assuma suas responsabilidades perante os trabalhadores e recue na intenção da partilha do déficit.