Home Destaque Cinco violações comuns no trabalho que podem gerar indenização

Cinco violações comuns no trabalho que podem gerar indenização

Situações do dia a dia no ambiente de trabalho, muitas vezes naturalizadas, podem configurar irregularidades graves e gerar o direito à indenização ao trabalhador e à trabalhadora. Práticas recorrentes que desrespeitam a legislação trabalhista têm levado um número cada vez maior de ações à Justiça do Trabalho.

Dados recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontam que, em 2025, foram ajuizadas cerca de 2,47 milhões de ações trabalhistas em todo o país — o maior volume desde a Reforma Trabalhista de 2017. Entre os principais motivos estão o não pagamento de horas extras, verbas rescisórias, adicional de insalubridade e condições inadequadas de trabalho.

Para ajudar no entendimento do que é direito e violação, o Sintaema lançou no final de 2025 o Minuto Jurídico. Um especial que alerta sobre as diversas situações consideradas “normais” pelas empresas que podem, na verdade, gerar direito à reparação financeira, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e na jurisprudência da Justiça do Trabalho.

Confira cinco exemplos que merecem atenção:

1. Descumprimento recorrente das obrigações do empregador

Atrasos frequentes no pagamento de salários, férias, horas extras ou depósitos do FGTS não são meras falhas administrativas.

Quando se tornam recorrentes, caracterizam descumprimento grave do contrato de trabalho e podem, inclusive, dar direito à rescisão indireta, com recebimento das mesmas verbas de uma demissão sem justa causa.

2. Acúmulo ou desvio de função

O acúmulo ocorre quando o trabalhador passa a exercer tarefas adicionais àquelas para as quais foi contratado, sem a correspondente remuneração. Já o desvio de função acontece quando ele desempenha atividades completamente diferentes das previstas no contrato. Ambas as situações podem gerar direito a diferenças salariais e indenização, especialmente quando há aumento de responsabilidade ou complexidade das funções.

3. Assédio moral e condições de trabalho abusivas

Cobranças excessivas, metas inalcançáveis, humilhações públicas, discriminação, ameaças veladas ou pressão psicológica constante configuram assédio moral.

Além de afetarem diretamente a saúde mental, essas práticas violam a dignidade do trabalhador e podem resultar em indenização por danos morais, conforme entendimento consolidado da Justiça do Trabalho.

4. Doenças ocupacionais e adoecimento relacionado ao trabalho

Doenças como LER/DORT, problemas na coluna, transtornos mentais e outras enfermidades relacionadas às condições de trabalho não podem ser ignoradas. Quando comprovado o nexo entre a atividade exercida e o adoecimento, o trabalhador pode ter direito a indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade provisória após o retorno de afastamento previdenciário. Cabe ao empregador adotar medidas preventivas, como ergonomia adequada, pausas regulares e fornecimento de equipamentos apropriados.

5. Jornada excessiva e ausência de controle adequado do horário de trabalho

A imposição de jornadas extenuantes, a não concessão de intervalos legais para descanso e alimentação ou a ausência de controle de ponto — especialmente quando resulta em trabalho além do limite legal — também podem gerar direito a horas extras, adicional legal e indenização, sobretudo quando há prejuízos à saúde física e mental do trabalhador.

Orientação jurídica é fundamental

O Departamento Jurídico do Sintaema reforça que, ao identificar qualquer uma dessas situações, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes. A informação e a organização são ferramentas essenciais para garantir direitos, reunir provas e evitar que irregularidades se perpetuem.

O Sintaema segue firme na defesa da saúde, da dignidade e dos direitos da categoria. Em caso de dúvidas ou denúncias, procure o sindicato.

📞 Dúvidas ou necessidade de orientação?
Procure o Jurídico do Sintaema para atendimento personalizado e defesa dos seus direitos.

Departamento Jurídico
(011) 3329-2501
juridico@sintaema.com.br

Direito não é favor. É conquista. ✊🏽