Diante das dúvidas de trabalhadores e trabalhadoras da Sabesp sobre a possibilidade de transferência para outras empresas públicas, como CETESB e Metrô, em razão da privatização, o Jurídico do Sintaema esclarece:
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1 do TST, os empregados e empregadas de empresas públicas ou sociedades de economia mista, mesmo concursados(as), são regidos pela CLT, não possuindo estabilidade e podendo ser desligados sem necessidade de motivação — salvo no caso da ECT (Correios), que possui tratamento jurídico diferenciado.
O parecer jurídico do Sintaema reforça que, com a privatização, a Sabesp passa a ser uma empresa de natureza privada. Assim, o vínculo dos(as) trabalhadores(as) permanece celetista, mas sem o caráter público, o que impede a transferência automática ou direta para outras empresas públicas. Cada empresa possui concurso e quadro próprio de pessoal, não sendo possível o aproveitamento funcional entre elas.
O Sindicato orienta que qualquer movimentação desse tipo deve respeitar o princípio da legalidade e os direitos trabalhistas adquiridos, sendo recomendável buscar orientação individual junto ao Jurídico do Sintaema antes de qualquer decisão.
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“Seguimos atentos para garantir segurança jurídica e respeito aos trabalhadores e trabalhadoras diante da privatização da Sabesp”, reafirma a direção do Sintaema
Confira a OJ 247
Confira o parecer do Departamento Jurídico do Sintaema:








