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Processo da Escala de Revezamento
Conforme já noticiado neste jornal, a SABESP ingressou com um recurso chamado “Agravo de Petição” no processo da Escala de Revezamento, contra o valor do Laudo Pericial que foi homologado pelo Juiz da 71ª Vara do Trabalho de São Paulo. A pretensão da SABESP era reduzir o valor.
Porém, no último dia 30 o recurso foi julgado e a SABESP perdeu este ponto. Os pontos que ela conseguiu alterar foram o valor da contribuição previdenciária patronal e os honorários do perito, que não alteram as contas dos trabalhadores.
Existe ainda um ponto referente aos dias de multa pelo atraso da incorporação das horas extras em que a decisão ficou obscura e teremos que aguardar a publicação da decisão (Acórdão) que ocorrerá nos próximos dias, mas ressaltamos que não se trata de um valor muito expressivo.
Nosso recurso adesivo (Agravo de Petição), também não foi provido. Portanto, na essência, mantiveram-se os valores que foram calculados pelo Perito Judicial.
O Que Pode Acontecer?
Após a publicação do Acórdão (que deverá ocorrer nas próximas semanas), as partes podem ingressar com uma medida que se chama “Embargos Declaratórios” para esclarecer dúvidas, contradições ou obscuridades na decisão.
A apreciação destes Embargos Declaratórios também poderá levar algumas semanas. Quando for publicada tal decisão, a empresa SABESP poderá tentar um recurso chamado Recurso de Revista para o Tribunal Superior do Trabalho.
Este recurso provavelmente não será admitido, pois não atende os requisitos da lei. Somente quando for negado é que os autos retornarão à primeira instância para que o Perito proceda as adequações. Somente a partir disso é que poderemos obter o levantamento dos valores.
O tempo de duração de todo esse procedimento é imprevisível, mas podemos destacar que a Justiça do Trabalho tem se tornado cada vez mais ágil nos últimos anos em razão da informatização.
Atenção trabalhadores que estão fora da escala!
Os trabalhadores da escala que não estão exercendo a escala 4x2x4 devem entrar em contato com o Sintaema, pois ingressaremos com uma ação pelo cumprimento deste acordo.
Procurem o diretor de sua área ou o Departamento Jurídico do Sintaema
11 3329-2501
jurídico@sintaema.com.br