O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o desembargador Fernando Antônio Torres Garcia, acolheu o recurso apresentado pela Câmara Municipal e derrubou, na tarde desta terça (7), a liminar que havia suspendido a aprovação da privatização da Sabesp na capital.
A proposta foi aprovada em segunda votação pela Câmara na quinta (2). O texto recebeu 37 votos favoráveis e 17 contrários e foi sancionado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) na sequência.
“O Sintaema atesta que a votação foi ilegal e seguirá mobilizado e em luta contra esse processo. Temos muita lenha para queimar em defesa da Sabesp e seguiremos denunciando esse processo escandaloso de destruição do patrimônio do povo paulistano”, ratificou a direção do Sindicato, logo após a publicação da decisão.
Vale destacar que, após a votação, o Sintaema entrou com uma queixa-crime contra a Câmara Municipal. A queixa-crime aponta que o estudo de impacto orçamentário, elaborado pela gestão municipal, não esclarece os questionamentos do judiciário nem informa a metodologia aplicada.
Também foi solicitada abertura de investigação criminal para apuração dos fatos e oitiva dos responsáveis pela realização da segunda votação que descumpriu da ordem judicial sobre
Entenda o caso
A decisão da juíza Celina Kiyomi Toyoshima de suspender a votação se baseava na condicionante de que fossem realizadas “todas as audiências públicas já agendadas e de outras, se forem necessárias, submetendo a todos os interessados acesso amplo ao projeto substitutivo, suas informações e o devido estudo de impacto Orçamentário”.
Para a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a tutela de urgência foi descumprida, já que não houve ampla participação pública nas audiências.
Na mesma linha, o Ministério Público de São Paulo (MPSP) também se manifestou dizendo que a decisão do TJSP significava que a votação do projeto estava suspensa até a apresentação do laudo de estudo de impacto orçamentário.
Para o órgão, a implementação da privatização de forma apressada “sem maiores estudos e análises pode vir de encontro ao interesse público, porquanto tal proposta de lei pode, em tese, causar lesão ao erário, além de não assegurar à coletividade o direito ao controle social sobre a questão”.
Com informações do G1