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Notícias sobre a ação da Escala de Revezamento

Notícias sobre Ação 9100/05

 

 

 


Conforme informe anterior, após ter homologado (aprovado) os cálculos, determinando-se o depósito em 30 dias (vencimento dia 21/11). A empresa depositou em Juízo, ou seja, numa conta do Judiciário, garantindo a execução (pagamento), mas o valor não foi liberado para os autores da ação. Após depositar, opôs Embargos à Execução, medida voltada para discutir o que a empresa julga ser acima do valor por ela admitido.

Oferecido os Embargos, em despacho que será publicado no Diário Oficial na data de 28/11, inicia o prazo para o Sindicato contestar os referidos Embargos. Isso será feito até dia 03 de dezembro. Feito isso, a Juíza da 71ª VT julgará os tais Embargos.
 

 

 

O julgamento dos Embargos não tem previsão de data ou prazo, e este Sindicato seguirá acompanhando, mas isso pode ocorrer ainda em 2012 ou somente em 2013.

 

 

 

 

 

 

Após esse julgamento, a Sabesp pode ingressar com outra medida, chamada Agravo de Petição. Duas possibilidades:

 

 

 

 

1 – A Empresa acata a decisão dos Embargos e NÃO agrava de petição. Com isso, o Sindicato fará a requisição para expedição de Alvará para o pagamento.

 

2 – A Empresa agrava de Petição. Com isso, o Sindicato fará requisição para expedição de Alvará para o pagamento dos valores que não estão em discussão, incontroversos. Assim, o pagamento será de parte do valor total, e o processo seguirá para apresentarmos contestação do Agravo de Petição e em seguida novo Julgamento, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, do conteúdo controverso discutido no Agravo de Petição.

 

 

 

Ainda esclarecendo, vale lembrar que o valor homologado pela Juíza é inferior ao calculado pelo Sindicato, por isso, simultaneamente a resposta aos Embargos, o departamento jurídico apresentará Impugnação dos valores por serem inferiores ao devido. Da mesma forma, a empresa não admite os valores homologados pela Juíza, por isso opôs Embargos.

 

 

 

 

 

 

Quaisquer novas informações, informaremos via nossa página eletrônica, jornal, boletim e pelo Departamento Jurídico.

Acompanhe um breve histórico das últimas notícias sobre a movimentação do processo

19/10/2012

Em despacho publicado no dia 19 de outubro, a Juíza da 71ª Vara do Trabalho homologou (aprovou) as contas apresentadas pelo perito, determinando o depósito do valor em 30 dias, a contar do dia 22/10 e vencimento dia 21/11.  

O valor homologado é parte do esperado pelo Sintaema, e acima do admitido pela Sabesp.  

 

A empresa ainda pode recorrer (embargar), mas para isso deverá depositar o valor determinado ou oferecer bens a penhora.

 

Com isso são três as possibilidades mais prováveis:

 

1 – Sabesp deposita e não embarga. O passo seguinte é requerermos a expedição de Alvará para saque dos valores.

2 – A Sabesp deposita e entra com EMBARGOS à Execução. Após o julgamento dos Embargos á Execução, ainda poderá entrar com outro recurso no Tribunal, chamado Agravo de Petição. Neste caso, poderemos levantar a parte incontroversa enquanto se aguarda o julgamento.

3 – A Sabesp oferece bens à penhora, como garantia da execução. O Sindicato poderá exigir a penhora em dinheiro. O processo seguirá como antes, teremos que aguardar o julgamento dos recursos.

01/10/2012
Trabalhadores da escala se reúnem novamente no Sintaema

Na tarde de hoje (1º de outubro), trabalhadores da escala se reuniram novamente na Sede do Sintaema para se inteirar da situação e esclarecer dúvidas junto ao advogado do Sintaema, dr. Ricardo Gebrim.

No dia 17 de setembro o Sintaema compareceu à audiência de conciliação na 17ª Vara do Trabalho de São Paulo, solicitada pela Sabesp para um possível acordo em torno do pagamento do processo que trata da escala de revezamento, processo este já ganho pelos trabalhadores.

O impasse está no valor do processo, pois os cálculos da Sabesp divergem para baixo dos cálculos apresentados pelo Sintaema. Não houve acordo, até porque qualquer aceitação deverá ser submetida à assembleia.

O Sintaema afirmou que existe a possibilidade de entrar em acordo, mas desde que seja respeitado o valor do laudo pericial e uma quantidade de parcelas que venha a ser aceita pelos envolvidos. 

A Sabesp pediu um prazo de 30 dias para levar os valores pretendidos à análise da diretoria.

Vale ressaltar que toda e qualquer decisão será tomada pelos trabalhadores. O Sintaema não aceitará nada que possa desfavorecer os companheiros e companheiras envolvidos, pois este processo é uma vitória dos que se ativam na escala e que entraram com a ação em 2005.