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Notícias do mundo do Trabalho

Câmara aprova adicional de periculosidade para vigilantes

O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) emenda do Senado ao Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física. O projeto é de autoria da ex-deputada e hoje senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e será enviado à sanção presidencial.

O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário, exceto gratificações, prêmios ou participações nos lucros das empresas.

A emenda do Senado excluiu do projeto da Câmara o direito ao adicional de periculosidade para atividades sujeitas a acidentes de trânsito e de trabalho.

Outra novidade da emenda é a permissão para descontar do adicional outros valores de mesma natureza já concedidos ao vigilante em razão de acordo coletivo.

Os senadores incluíram no texto a especificação de que o adicional vinculado ao risco de roubo ou violência será devido aos trabalhadores das atividades de segurança pessoal e patrimonial.

O presidente da Câmara, Marco Maia, agradeceu aos líderes partidários pelo acordo que viabilizou a aprovação da proposta nesta terça-feira. “Meu pai era vigilante, por isso sou sabedor da importância e da responsabilidade desses profissionais que garantem a segurança de milhões de pessoas e de seu patrimônio”, afirmou. O pai do presidente, Fernando Maia, já é falecido.

Energia elétrica
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43). Além disso, a proposta amplia o adicional de periculosidade para qualquer trabalhador cuja atividade implique risco de exposição permanente a energia elétrica. A Lei 7.369/85 já concedia esse adicional ao empregado que exerce atividade no setor de energia elétrica, mas não a todos que possam estar expostos a esse risco.

Caberá ao Ministério do Trabalho regulamentar quais serão essas atividades.

Fonte: Agência Câmara

Diminuem as desigualdades entre negros e não negros no mercado de trabalho

Embora os trabalhadores negros ainda tenham, na média, salários mais baixos do que os da população não negra, as diferenças, tanto de rendimento quanto de participação no mercado de trabalho, estão diminuindo, segundo levantamento apresentado nesta terça-feira (13) pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Fundação Seade).

O estudo foi feito com base na Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED) da própria fundação e do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Em 2011 o rendimento dos negros correspondia a 61% do valor recebido pelos brancos, nos 39 municípios da região metropolitana de São Paulo. Em 2002, essa proporção era inferior, 54,6%. Enquanto os negros ganhavam, em 2011, o valor médio de R$ 6,28 por hora, os não negros recebiam R$ 10,30.

A diferença entre as taxas de desemprego de negros e não negros diminuiu nos últimos anos, embora a do primeiro segmento ainda supere a do segundo, em 2011 (12,2% e 9,6%, respectivamente). Essa diferença, de 2,6 pontos percentuais, correspondia a 7,2 pontos percentuais, em 2002.

Fonte: Agência Brasil

Oferta de emprego aumenta 2,4% em outubro, mostra FGV

A FGV (Fundação Getulio Vargas) divulgou nesta terça-feira (13) o IAEmp (Indicador Antecedente de Emprego). Em outubro, o índice apresentou a segunda variação consecutiva com evolução de 2,4%, confirmando a primeira sinalização de aceleração da oferta de emprego observada em setembro.

O indicador foi lançado este mês e tem o objetivo de antecipar o movimento do mercado de trabalho no Brasil. Em outubro o IAEmp marcou 89,0 pontos, contra 86,9 pontos registrados em setembro. Em relação a outubro de 2011, quando o indicador marcou 86,6 pontos, a alta foi de 2,1%.

Indicador Coincidente
Também lançado este mês, pela FGV, o ICD (Indicador Coincidente de Desemprego), monitora a taxa de desemprego no Brasil. Os primeiros resultados mostram que em outubro o indicador recuou 2,5%, após alta nos meses de julho e agosto e estabilidade em setembro.

Em outubro, o indicador marcou 62,5 pontos, queda em relação aos 64,1 pontos registrados em setembro. No comparativo com outubro de 2011, o ICD marcou variação negativa de 1,7%, quando atingiu 63,8 pontos.

Metodologia
O IAEmp (Indicador Antecedente de Emprego) utiliza dados das Sondagens de Tendência desenvolvidas pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), da Fundação Getulio Vargas. O indicador foi criado como uma combinação ótima de séries extraídas das Sondagens da Indústria, de Serviços e do Consumidor, tendo capacidade de antecipar os rumos do total de pessoas ocupadas no País.

O ICD (Indicador Coincidente de Desemprego) é construído a partir da pergunta da Sondagem do Consumidor que procura captar o sentimento do brasileiro em relação à oferta de emprego. A base tem dados extraídos das sondagens do Instituto Brasileiro de Economia (IBRE/FGV).

Fonte: InfoMoney

Emprego acumulado no ano é o pior desde 2009, vê Fiesp
Alta do nível de emprego no acumulado do ano até outubro na indústria paulista foi de 0,81%

A alta do nível de emprego no acumulado do ano até outubro na indústria paulista, de 0,81%, é o resultado mais baixo do indicador desde 2009, quando ocorreu o auge da crise econômica internacional. Nos dez primeiro meses daquele ano, o nível de emprego na indústria paulista recuou 1,10%.

O nível caiu 0,05% em outubro deste ano na comparação com setembro, na série com ajuste sazonal. Na mesma base de comparação, o Índice do Nível de Emprego recuou 0,14% na série sem ajuste sazonal.

Em relação a igual mês de 2011, outubro deste ano registrou baixa de 2,35% no nível de emprego. No acumulado dos primeiros dez meses de 2012, a variação ficou positiva em 0,81% ante igual período do ano passado, com saldo de 21.500 postos de trabalho.

No mês de outubro deste ano, indústria paulista reduziu em 3.500 o número de funcionários na comparação com o mês de setembro.

Na comparação com outubro de 2011, a entidade registrou saldo de 62.500 demissões no mês. Dos 22 setores nos quais a Fiesp divide a indústria no Estado, nove contrataram, nove demitiram e quatro permaneceram estáveis em outubro.

Fonte: Agência Estado

CE aprova estímulo para investimento de empresas na educação dos empregados
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) aprovou, nesta terça-feira (13), parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 515/2011, de autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), que estimula o envolvimento dos empregadores no aumento da escolaridade de seus empregados, por meio da desoneração, dos valores salariais, de benefícios de natureza educacional. O projeto será examinado ainda, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto aprovado é uma emenda substitutiva do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para que não sejam consideradas como salário “despesas do empregador relativas à educação básica, superior e profissional em estabelecimentos de ensino próprio ou de terceiros”. O projeto muda ainda a Lei 8212/1991, que dispõe sobre a Seguridade Social, para que não façam parte do salário de contribuição as despesas com educação que não ultrapassem 20% do salário do empregado.

Em seu voto favorável à proposta, o relator observou que a educação tem um papel de “suma relevância” na vida do trabalhador, na produtividade das empresas e no desenvolvimento do país. Ele votou pela prejudicialidade do PLS 530/2011, que tramita em conjunto com o PLS 515/11.

– Uma forma de ampliar as oportunidades de acesso ao ensino e à qualificação profissional pode advir da inclusão de benefícios indiretos dessa natureza na composição da remuneração do empregado – sustentou Claudino.

Fonte: Agência Senado

Projeto permite que previdência para dependentes seja deduzida do IR
O PLS 230/2011, projeto de lei que permite deduções no Imposto de Renda da Pessoa Física quando houver gastos com contribuições previdenciárias para dependentes, avançou em sua tramitação no Senado: o texto foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) nesta terça-feira (13). O próximo passo na tramitação da matéria – a não ser que haja recurso em contrário – será sua análise na Câmara dos Deputados. A proposta modifica o artigo 8º da Lei 9.250/1995.

Autor do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) justifica sua iniciativa citando o exemplo de uma pessoa que contribui para a Previdência como “autônomo”. Ele ressalta que nem sempre o autônomo tem condições de pagar a contribuição, que eventualmente acaba sendo paga por outra pessoa – como alguém da família. É esta pessoa que o projeto pretende beneficiar, permitindo-lhe deduzir suas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda.

Alterações
Antes de chegar à CAE, o texto tramitou na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde passou por algumas mudanças – que também foram aprovadas pela CAE. A principal delas fixa um limite máximo para as deduções: 6% do total dos rendimentos tributáveis computados na base de cálculo do contribuinte.

O parecer favorável concedido na CAE teve como responsável o senador Sérgio Souza (PMDB-PR).

Fonte: Agência Senado

Benefício de acordo salarial terá renovação automática
Ultratividade garante que as convenções coletivas de trabalho tenham validade até que nova seja aprovada.
A medida também assegura que não hajam retrocessos nos acordos pactuados entre os patrões e os trabalhadores

O Tribunal Superior do Trabalho adotou um novo entendimento que poderá tornar mais difíceis as convenções e acordos coletivos de trabalho. A partir de agora, com a revisão da Súmula 277, de 1988, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo, por prazos de um ou dois anos. Para mantê-los numa convenção seguinte era necessária nova rodada de negociação.

A ultratividade é uma demanda antiga do movimento sindical. Medida dará mais segurança para os trabalhadores no interregno entre o fim de uma convenção e a assinatura de nova.

Para os empresários, a mudança vai "engessar" as negociações. Muitas companhias deixarão de conceder novos benefícios porque dificilmente terão como revogá-los no futuro. Entidades de trabalhadores comemoram a novidade, considerando que isso vai impedir retrocessos nas negociações. As negociações entre empresas e trabalhadores podem ser mais difíceis, a partir de agora, em razão de uma mudança do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em relação a convenções e acordos coletivos. Pelo novo entendimento da Corte, os benefícios concedidos aos trabalhadores serão automaticamente renovados e somente revogados se houver uma nova negociação. A mudança ocorreu com a revisão pela Corte da Súmula 277, de 1988.

Nos últimos 24 anos, o entendimento do TST foi o de que as vantagens negociadas entre empresas e trabalhadores valeriam enquanto vigorasse o acordo. Esse prazo, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), poderia ser de um ou dois anos. Para mantê-los numa próxima convenção era necessária nova rodada de negociação.

Visão patronal

Para os empresários, a leitura que se faz com a mudança é a de que as negociações serão "engessadas", pois muitas companhias deixarão de dar novos benefícios porque estes dificilmente serão revogados no futuro. Por outro lado, entidades representantes dos trabalhadores comemoram dizendo que isso impedirá retrocessos nas negociações.

O novo texto foi aprovado na 2ª Semana do TST, realizada em setembro, dedicada a alterar e redigir novas súmulas. A redação serve de orientação para os Tribunais Regionais do Trabalho e primeira instância.

Para o gerente-executivo da Unidade de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali, a nova orientação "sem dúvida nenhuma traz um desestímulo ao processo de negociação". Segundo ele, a concessão de benefícios terá que ser muito pensada "porque virou uma cláusula quase eterna".

Casali avalia que a manutenção dos benefícios obtidos em acordos ou negociações coletivas nos contratos individuais dos trabalhadores – chamada no meio jurídico de "ultratividade" – somente se justificaria nos tempos em que o sindicalismo não era forte o suficiente no Brasil. "Hoje os sindicatos conseguem grandes avanços. Por isso, o estado de perplexidade das empresas com essa alteração", afirma.

A súmula teve votação acirrada entre os ministros. Foram 15 votos a favor da nova redação e 11 contra. O texto foi aprovado sem que houvesse precedentes, requisito necessário, conforme o regimento interno do TST. Por isso, a CNI estuda se caberia algum questionamento judicial. O gerente-executivo afirma não descartar a possibilidade de a entidade encaminhar um anteprojeto de lei ao Legislativo, resgatando o entendimento anterior do TST, caso não haja consenso com a Justiça.

Trabalhadores festejam
A Central Única dos Trabalhadores (CUT), ao contrário, festeja a alteração. A secretária nacional de Relações do Trabalho da entidade, Maria das Graças Costa, afirma que a medida representou um grande avanço para os trabalhadores. "Todos os anos corríamos o risco de não conseguir garantir os avanços da campanha anterior. Com essa alteração, a ideia é conseguir assegurar ainda mais direitos", diz. Segundo ela, haverá mobilizações dos sindicatos dos trabalhadores para que as empresas não travem a negociação. A alteração poderá ainda levar trabalhadores a entrar na Justiça para cobrar benefícios concedidos, mas revogados nos últimos cinco anos, como avalia o juiz do trabalho Rogério Neiva Pinheiro. "Os advogados podem fazer um levantamento dos benefícios que foram perdidos e pleiteá-los na Justiça", afirma ele, preocupado com o número de litígios que podem surgir.

Outra questão é que a nova súmula traz diversas dúvidas sobre sua aplicação, segundo advogados. Uma delas é se os benefícios em convenções coletivas em vigor poderiam ou não ser retirados numa próxima convenção. Uma segunda dúvida seria o que fazer quando o trabalhador é transferido de Estado e, por consequência, há mudança de convenção e nos benefícios que regem o contrato.

A advogada Mayra Palópoli, do Palópoli & Albrecht Advogados, já alertou seus clientes sobre a mudança. "As empresas ainda não estão atentas, mas a modificação deve ter um grande impacto nas próximas negociações", diz. Para ela, as empresas relutarão em aceitar a inclusão de novos benefícios nos acordos. Como a súmula já está em vigor, Mayra tem recomendado que as companhias não retirem, nas novas convenções, os benefícios já existentes.

Além de dificuldades nas próximas negociações, a advogada Carla Romar, professora de direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), acredita que haverá uma acomodação dos sindicatos de trabalhadores, ao terem seus benefícios adquiridos. Para ela, "acordos ou convenções coletivas tinham justamente como finalidade a flexibilização da negociação, conforme a situação financeira da empresa". Segundo a professora, com a nova súmula, esse processo pode ficar comprometido.

Nem mesmo do ponto de vista do trabalhador, a mudança será benéfica, na opinião do advogado Carlos Zangrando, do Décio Freire Advogados. Isso porque as empresas terão a possibilidade de não negociar valores de benefícios por longos períodos, como vale-refeição ou valor de cobertura de seguro de vida, por exemplo. "Sem negociação, tudo deverá acabar no Judiciário, o que é cômodo para sindicatos dos dois lados", afirma. Para ele, isso seria como voltar aos anos 70, período ditatorial, quando não havia poder de negociação e as reivindicações eram levadas para a Justiça. "A exceção vai novamente se transformar em regra." Procurada pelo Valor, a assessoria de imprensa do TST não deu retorno até o fechamento da edição. (Com Valor Econômico)

Fonte: Diap

Membro da CIPA dispensado antes do término da estabilidade será indenizado
A 5ª Turma do TRT-MG decidiu manter sentença que condenou o jornal reclamado a indenizar um ex-empregado, membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, dispensado antes do término do período de estabilidade. De acordo com o empregado, a empresa começou a tratá-lo de forma discriminatória, trocando-o de setor, onde ele quase não tinha o que fazer. Além disso, o rompimento do vínculo teve como objetivo impedi-lo de ser reeleito. Parte de suas alegações foi comprovada no processo.

No entender dos julgadores, a simples dispensa, durante a estabilidade, já caracteriza o dano moral e o exercício abusivo do poder direito do empregador, gerando, para a empresa, o dever de indenizar o reclamante. Conforme esclareceu a juíza convocada Taísa Maria Macena de Lima, a testemunha ouvida declarou que o reclamante foi transferido para o parque gráfico e que, nesse local, ele ficava a maior parte do tempo sem funções. A depoente não soube dizer se a dispensa do empregado se relacionou com o fato de ele ser membro da CIPA, mas assegurou que logo após a sua saída teve eleição para composição de nova comissão.
Da prova testemunhal bem como da dispensa imotivada no curso da estabilidade, é lícito inferir o desdém com que a empresa tratou o obreiro ao transferi-lo para outro local de prestação de serviço sem lhe atribuir qualquer afazer, ponderou a relatora, ressaltando que o poder diretivo do empregador deve ser exercido com proporcionalidade e razoabilidade, o que não foi observado. Pelo contrário, no caso, ficou claro o abuso no exercício do poder pelo réu, configurando ato ilícito, na forma prevista no artigo 187 do Código Civil.

Despiciendo asseverar que a dispensa no período de estabilidade viola o interesse jurídico de representação dos empregados na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, além da ofensa a honra do obreiro pelo tratamento impingido pela reclamada, frisou a magistrada. A dispensa durante o período da estabilidade caracteriza, por si só, o dano, sendo desnecessário provar a culpa ou dolo. É que se trata da hipótese de dano in re ipsa. Ou seja, só de ocorrer a violação da lei que confere estabilidade ao trabalhador, o empregador pratica ato ilícito, com presunção de culpa.

Com esses fundamentos, a juíza convocada manteve a condenação do jornal reclamado ao pagamento de indenização por danos morais, mas deu parcial provimento ao recurso do réu, para reduzir o valor da reparação, de R$300.000,00 para R$100.000,00, no que foi acompanhada pela Turma julgadora. (0001713-85.2011.5.03.0108 RO)

Fonte: Abdir

Câmara aprova projeto que exige detalhamento de impostos em nota fiscal
O Plenário aprovou nesta terça-feira (13) o Projeto de Lei 1472/07, do Senado, que obriga os comerciantes a colocarem nas notas fiscais o valor dos tributos incidentes sobre os produtos e serviços vendidos. O objetivo é detalhar para o consumidor a participação dos impostos na composição do preço das mercadorias, regulamentando determinação constitucional. O projeto será enviado à sanção presidencial.

O texto original foi apresentado no Senado pelo senador Renan Calheiros (PMDB-AL), mas decorre de uma iniciativa popular com 1,56 milhão de assinaturas coletadas pela campanha nacional De Olho no Imposto, que reuniu profissionais de todos os setores e foi conduzida pela Associação Comercial de São Paulo.
O deputado Guilherme Campos (PSD-SP), que foi relator do projeto pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara, disse que a medida mudará a relação do consumidor com o imposto no País. "Está despertando, na população, o sentimento de pagador de imposto. Saber que, em cada transação, por mais cotidiana que seja, está pagando imposto: na hora que vai ao supermercado, posto de gasolina, que vai fazer sua refeição, está pagando, e muito, imposto."

A identificação do total de tributos que está sendo pago será feita na nota fiscal. O descumprimento dessa regra sujeitará o estabelecimento comercial às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento. A informação também poderá constar de painel afixado em local visível para cada mercadoria ou serviço.

Identificação de tributos
O texto estabelece que deverão ser identificados nove tributos: Imposto de Renda, CSLL, IOF, IPI, PIS/Pasep, Cofins, Cide-combustíveis, ICMS e ISS. Os dois últimos são, respectivamente, das esferas estadual e municipal. Os demais são arrecadados pelo governo federal. A informação será obrigatória mesmo que o tributo esteja sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.

No caso de produtos fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, deverão ser detalhados os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação, incidentes sobre essa matéria-prima.

Contribuição previdenciária
Segundo o projeto, a nota fiscal divulgará também o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.

No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias.

O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins somente para a venda direta ao consumidor.

Se sancionada, a futura lei entrará em vigor seis meses após sua publicação.

Fonte: Agência Câmara