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Notícias do mundo do trabalho

Fator previdenciário poderá ser votado no dia 20 de novembro

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), segundo informação do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), o Paulinho da Força, se comprometeu a pautar para votação, no plenário da Casa, o projeto (PL 3.299/08) que ameniza os efeitos do fator previdenciário. Esta decisão deverá ser confirmada logo mais na reunião do Colégio de Líderes que está em andamento na tarde desta terça-feira (30).

O texto aprovado pelo Grupo de Trabalho Câmara de Negociação de Desenvolvimento Econômico e Social ainda depende de negociações com o governo. Antes do segundo turno eleitoral, ocorrido em 28 de outubro, Marco Maia havia dito que iria procurar os ministérios da Fazenda e da Previdência para discutir o assunto.

Em abril, o plenário da Câmara aprovou regime de urgência para votação da proposta.

O substitutivo aprovado não extingue o fator previdenciário, mas cria uma alternativa ao redutor de benefícios – aposentadorias e pensões – que é a fórmula 85/95.

Este dispositivo reduz o valor das aposentadorias para o trabalhador que se aposenta pelo tempo de serviço antes de atingir a idade de 60 anos, no caso das mulheres, e 65 ano spara homens – pela regra do 85/95. O mecanismo condiciona a aposentadoria à soma do tempo de contribuição à Previdência e à idade do beneficiado.

No caso dos homens serão necessários, no mínimo, 35 anos de contribuição e 60 de idade para que o trabalhador se aposente com o teto do benefício pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) – R$ 3,9 mil. Para as mulheres, a soma do tempo de contribuição com a idade tem de atingir 85.

Veto
O fim do fator previdenciário foi aprovado pelo Congresso em 2010, mas foi vetado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Criado pelo governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, o fator previdenciário tinha o intuito de desestimular as aposentadorias precoces.

Mas o resultado foi o inverso e o fator serviu apenas como redutor dos benefícios previdenciários.

Posição do governo e oportunidade
De modo geral, o governo concorda com a flexibilização do fator previdenciário nos termos da aprovação da fórmula 85/95. Mas diverge cabalmente de sua extinção pura e simples.

Diante dessa posição, já manifestada em várias ocasiões, as centrais têm dois caminhos: 1) manter a postura contrária ao fator, isto é, pela sua extinção, sem adoção de mecanismos alternativos; ou 2) negociar com o governo uma alternativa, que seria a adoção da fórmula 85/95.

A oportunidade de avançar nesse tema é agora, pois não mais, pela disposição do governo, haverá a possibilidade de contornar esse impasse.

Fonte: Diap

Beneficiários do INSS podem consultar tramitação de recursos e processos pela internet

Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem consultar pela internet a tramitação e o resultado de recursos de processos administrativos na Previdência Social solicitados por meio do e-Recursos, implantado em janeiro, em alguns estados brasileiros, para informatizar o sistema. Desde segunda (29), a visualização
de recursos pode ser feita pela internet. Para ter acesso ao andamento, devem ser informados os números de protocolo, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e benefício do segurado.

O e-Recursos tem o objetivo de facilitar o acesso dos beneficiários aos processos em trâmite no INSS, aumentando a transparência da instituição e economizando tempo e dinheiro. Até janeiro de 2012, todo processo de julgamentos, recursos e consultas era presencial e manual. A partir de então, passou a ser possível protocolar processos e, agora, ter acesso a decisões recursais administrativas. Só em outubro, o sistema foi usado em cerca de 6,1 mil casos.

Atualmente, o prazo para recursos, do protocolamento até o resultado final, é 85 dias. Em nota do Ministério da Previdência Social (MPS), o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), Manuel Dantas, informou que o tempo de tramitação deverá diminuir consideravelmente.

O objetivo da Previdência é disponibilizar, em breve, a solicitação de recurso também pela internet, sem que o segurado precise se deslocar até uma agência da Previdência Social (APS).

Desde o início do ano, o e-Recursos passou a ser implantado em 17 estados brasileiros, no Distrito Federal e em duas juntas da Previdência em São Paulo. A expectativa é que até junho de 2013 o novo sistema esteja funcionando em todos os estados.

Fonte: Agência Brasil

O gargalo do saneamento básico

No papel, todos os brasileiros deverão ter saneamento básico em menos de dez anos. Na prática, porém, a julgar pelo atraso dos investimentos do governo federal, uma parte considerável do País – quase 50% em 2011 -, que é a sétima economia do mundo, ainda vai demorar muito para ter acesso a redes de esgoto sanitário, algo que a Organização das Nações Unidas considera ser um direito humano fundamental.

Nos cálculos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), citados pelo jornal Valor (16/10), o governo deveria investir R$ 17 bilhões anuais para atingir a meta de universalização desses serviços, cujo prazo fixado vence em 2020. Na prática, porém, apenas R$ 8 bilhões anuais têm sido
aplicados. Essa lentidão agrava os problemas sociais e, por extensão, gera grandes prejuízos econômicos.

Seguindo o padrão da administração petista em  infraestrutura, a parte do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) voltada ao saneamento apresenta  ntolerável atraso. Um estudo do Instituto Trata Brasil, especializado na área, mostra que apenas 7% das obras para água e esgoto previstas para cidades com mais de 500 mil habitantes haviam sido concluídas até dezembro de 2011, e 60% estão paradas ou não saíram do papel.

Os problemas não se resumem ao governo federal. Muitas prefeituras demonstram despreparo para elaborar os projetos necessários para a liberação de verbas e tampouco se interessaram em buscar auxílio para resolver o problema.

Os municípios têm até dezembro de 2013 para apresentar seus planos, mas é improvável que a incapacidade técnica de muitos deles seja superada nesse prazo. Há ainda problemas nas licitações e lentidão na concessão de licenças ambientais, além do desinteresse da iniciativa privada para apostar no
setor. Os empresários, como salientou a Confederação Nacional da Indústria, esperam que haja desoneração de investimentos para participar da empreitada – hoje, as empresas privadas na área de saneamento atendem somente 10% dos brasileiros.

A universalização do saneamento básico teria forte impacto positivo na economia nacional, segundo estudo do Trata Brasil feito em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Esse estudo mostra, por exemplo, que a produtividade dos trabalhadores de áreas com serviços de água e esgoto chega a ser 13,3% superior à verificada em regiões em que o saneamento é precário ou inexistente.

Por essa razão, algumas indústrias têm investido por conta própria nessas benfeitorias nas comunidades de seu entorno. Um exemplo é a Veracel Celulose, que instalou, em parceria com os governos municipais e do Estado, redes de esgoto e sistemas de tratamento de água em cidades baianas onde
estão suas instalações.

A empresa afirma que essas melhorias mudaram o perfil dos habitantes e, por conseguinte, de seus funcionários, que passaram a ter menos doenças. Segundo a FGV, as empresas perdem R$ 547 milhões anuais graças ao pagamento de salário integral a empregados que faltam por doenças causadas pelas más condições de saneamento. Todo ano, cerca de 217 mil trabalhadores faltam por esse motivo, e tais afastamentos custam, cada um, 17 horas de trabalho. As contas do Trata Brasil mostram ainda que a probabilidade de um empregado com acesso à rede de esgoto faltar ao trabalho é quase 20% menor que a de um funcionário sem esse acesso.

Motivos, portanto, não faltam para que os administradores se empenhem um pouco mais em cumprir as metas de universalização do saneamento no Brasil. Os avanços são tímidos: entre 2000 e 2011, o total de domicílios brasileiros atendidos por redes de esgoto passou de 33,5% para 45,7%. Isso significa que mais da metade da população ainda vive como nos tempos de Jeca Tatu – chegam a 13 milhões os brasileiros que não têm acesso sequer a um banheiro, e apenas um terço do esgoto coletado recebe algum tipo de tratamento antes de ser despejado em solos e rios.

Os especialistas calculam que, se for mantido o atual ritmo de investimentos, que dependem basicamente do Estado, o Brasil deixará essa vergonhosa condição somente no longínquo ano de 2122.

Fonte: Agência Estado

Empregado não consegue aviso prévio proporcional por ano trabalhado

Com o entendimento que o aviso prévio proporcional de três dias para cada ano ou fração superior a seis meses de trabalho não se aplica aos contratos terminados antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11, que regulamentou o direito, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa gaúcha Fleury S.A da condenação ao pagamento que havia sido imposto pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).

O empregado foi admitido na empresa em outubro de 2001, na função de assistente central de atendimento pleno, e foi dispensado sem justa causa em maio de 2010. O Tribunal Regional entendeu que ele tinha direito ao aviso prévio proporcional, considerando que o artigo 7º, XXI, da Constituição é autoaplicável e lhe assegurava a percepção da verba.

A empresa interpôs recurso ao TST contra a decisão regional, alegando que embora o aviso prévio proporcional fosse assegurado constitucionalmente, o contrato de trabalho do empregado foi encerrado antes da entrada em vigor da Lei 12.506/11 que regulamentou o pagamento da parcela. O
relator que examinou o recurso na Sétima Turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, concordou com o argumento e destacou que a norma legal entrou em vigor na data de sua publicação (DOU de 13/10/11), "não agasalhando entendimento para a retroatividade da lei".

Dessa forma, o empregado não adquiriu direito ao aviso prévio proporcional por ano trabalhado porque antes de 13 de outubro de 2011, os trabalhadores tinham direito apenas ao aviso prévio de 30 dias, afirmou o relator. Segundo ele, esse é o entendimento da Súmula 441 do TST, "recentemente publicada, que se firmou no sentido de que o direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei 12.506, em 13 de outubro de 2011". Seu voto foi seguido por unanimidade.

Processo: RR-619-67.2010.5.04.0025

Fonte: TST

Aposentado terá complementação calculada em norma vigente na admissão

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de um bancário aposentado que pretendia ter a complementação de sua aposentadoria calculada nos termos do estatuto de regime de previdência vigente à época em que foi contratado. O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) havia determinado a aplicação do regulamento em vigor quando da aposentadoria, mas a Turma reformou a decisão por ser contrária à Súmula n° 288 do TST.

A ação trabalhista foi ajuizada contra o Banco do Brasil S.A e a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). O ex-bancário pleiteava a aplicação das regras do estatuto de 1967, em vigor à época da admissão e com parâmetros de cálculos mais vantajosos, mas a sentença julgou o pedido improcedente.

O aposentado recorreu ao TRT-18 que rejeitou sua pretensão, pois entendeu não existir direito adquirido de aplicação do regime vigente à época da admissão, já que os requisitos para a percepção do benefício, nos moldes pretendidos, não haviam sido cumpridos antes da alteração do estatuto, ocorrida em 1997. Assim, o ex-bancário deveria ser enquadrado nas novas regras, mesmo sendo prejudiciais em relação às do estatuto anterior.

Inconformado, o aposentado recorreu ao TST e teve seu pedido acolhido pela Sétima Turma. O ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso, aplicou as Súmulas 51, I e 288 do TST para afirmar que, no caso, o estatuto aplicável "não é aquele vigente no momento da aposentadoria, mas sim o que estava em vigor quando da contratação, sendo válidas apenas as alterações posteriores que forem benéficas ao trabalhador".

A decisão foi unânime para determinar que a complementação de aposentadoria seja calculada com base em normas em vigor na data de admissão e condenar o Banco do Brasil e a PREVI a pagar ao aposentado as diferenças de complementação.
Processo: RR – 196600-29.2009.5.18.0009
Fonte: TST