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Notícia sobre Ação 9100/05 – Escala de Revezamento

Em despacho publicado no dia 19 de outubro, a Juíza da 71ª Vara do Trabalho homologou (aprovou) as contas apresentadas pelo perito, determinando o depósito do valor em 30 dias, a contar do dia 22/10 e vencimento dia 21/11. 
O valor homologado é parte do esperado pelo Sindicato, e acima do admitido pela Sabesp. 
A empresa ainda pode recorrer (embargar), mas para isso deverá depositar o valor determinado ou oferecer bens a penhora.
 
Com isso são as 3 possibilidades mais prováveis:
1 – Sabesp deposita e não embarga. O passo seguinte é requerermos a expedição de Alvará para saque dos valores.
2 – A Sabesp deposita e entra com EMBARGOS à Execução. Após o julgamento dos Embargos á Execução, ainda poderá entrar com outro recurso no Tribunal, chamado Agravo de Petição. Neste caso, poderemos levantar a parte incontroversa enquanto se aguarda o julgamento.
3 – A Sabesp oferece bens à penhora, como garantia da execução. O Sindicato poderá exigir a penhora em dinheiro. O processo seguirá como antes, teremos que aguardar o julgamento dos recursos.
Quaisquer dúvidas e informações informaremos pela nossa página na internet. 

Departamento Jurídico
Sintaema


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