Promovido com o objetivo de alertar sobre e combater o alto índice de acidentes e doenças ocupacionais, o Dia 28 de abril ficou consagrado como um dia de luta e conscientização da defesa da Segurança e Saúde no Trabalho e em memória às inúmeras vítimas de acidentes e doenças ocupacionais que acontecem a cada dia no mundo.
A data é uma iniciativa da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e além de destacar o cenário através de estudos e relatórios, promove eventos no mundo inteiro para que o tema seja debatido e a atuação das entidades fiscalizadoras e a classe trabalhadora se atentem sobre a temática.
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De acordo com dados da Série SmartLab de Trabalho Decente 2022, projeto desenvolvido e mantido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em cooperação com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), nos últimos dez anos (2012-2021), 22.954 mortes no mercado de trabalho formal foram registradas no Brasil. Apenas em 2021, foram comunicados 571,8 mil acidentes e 2.487 óbitos associados ao trabalho, com aumento de 30% em relação a 2020, segundo dados atualizados do Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho.
O estudo ainda aponta que, neste mesmo período, foram registradas 6,2 milhões de Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) e o INSS concedeu 2,5 milhões de benefícios previdenciários acidentários, incluindo auxílios-doença, aposentadorias por invalidez, pensões por morte e auxílios-acidente. No mesmo período, o auxílio previdenciário para atender esses trabalhadores e trabalhadoras ultrapassou os R$ 120 bilhões somente com despesas acidentárias.
A pesquisa também traz os números atualizados quanto a estimativas, por aproximação, da subnotificação de acidentes. Em 2021, não houve comunicação prévia de acidentes de trabalho em cerca de 20% dos benefícios acidentários concedidos pelo INSS, percentual muito próximo da média da série histórica de dez anos considerada, de 21,7% .
Uma questão de saúde pública
O direito universal à saúde é uma conquista da luta e da cidadania brasileira, garantida na Constituição Federal, em seu artigo 196, como “… um direito de todos e um dever do Estado garantido mediante políticas sociais e econômicas…”. A Saúde do Trabalhador está contemplada no âmbito deste direito na própria Carta Magna, disposta em seu artigo 200 como competência do Sistema Único de Saúde. Nesse sentido, as questões que associam saúde e trabalho deixam de se relacionar exclusivamente à relação entre trabalhador e empregador, passando a ser também um objeto da Saúde Pública.
Para cumprir com o seu dever de Estado, o governo federal, em ações articuladas entre os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, vem desenvolvendo uma Política Nacional de Saúde e Segurança do Trabalhador. Entre as ações, estão mais investimentos nos órgãos de fiscalização e campanha de conscientização sobre saúde e segurança nos ambientes de trabalho.
Sintaema, juntos na luta por segurança e saúde para a classe trabalhadora!