O Departamento Jurídico do Sintaema promoveu uma reclamação trabalhista contra a Sabesp com o objetivo de limitar o desconto do empréstimo consignado a 35% do vencimento disponível de um trabalhador, isto porque o desconto mensal era maior do que permite a lei.
A ação foi julgada procedente pela Justiça do Trabalho, que determinou à Sabesp observar o limite legal do desconto sob a pena de pagar uma multa mensal em favor do trabalhador.
Veja se é o seu caso, é simples, faça a seguinte conta:
- Veja no demonstrativo de pagamento o valor total de vencimentos;
- Deduzir o valor do INSS (conta 314);
- Deduzir o valor do IRRF (conta 401);
- O resultado (remuneração disponível) deve ser multiplicado por 35% que é o valor do desconto máximo (conta 3500).
Se o desconto do empréstimo consignado foi maior do que o valor apurado, o procedimento é ilegal.
Companheiro e companheira, se você está sofrendo descontos a maior, procure o Jurídico do Sintaema.
DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS JURÍDICOS DO SINTAEMA