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Sobre o processo de insalubridade

Caros companheiros e companheiras, conforme já informado em edições anteriores, no processo sobre as diferenças do pagamento do adicional de insalubridade do período de agosto de 1987 a fevereiro de 1991, os trabalhadores aprovaram em assembléia o parcelamento do pagamento, sendo: Para os valores até R$ 1.000,00: pagamento de parcela única. Para valores acima de R$ 1.000,00: parcelamento do valor restante em cinco vezes, corrigidas monetariamente Ressaltamos que duas parcelas já foram pagas (a parcela única e a 1ª da série de 5. As demais parcelas ainda não foram homologadas e estão sob a análise da Assessoria Sócio-Econômica do Tribunal Regional da 2ª Região Portanto, o Sintaema somente poderá informar os valores e efetuar o pagamento das parcelas restantes após esse trâmite judicial.