Quando a SABESP introduziu o Plano de Remuneração por Competência, o SINTAEMA apresentou uma série de restrições ao regulamento da empresa, isto porque gerou injustiças aos trabalhadores. No entanto, como não foi atendido, ajuizou uma Reclamação Trabalhista na Justiça do Trabalho com o objetivo de que o mecanismo alternativo de ascensão por critério de antiguidade fosse introduzido, o que foi deferido por sentença de primeiro grau, inclusive a determinação de pagamento de parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos contratuais, desde que os trabalhadores preencham os requisitos ensejadores da promoção. A SABESP não concordou com a condenação e recorreu. De outro lado, no mesmo processo, o SINTAEMA pediu também a extinção das diferenças salariais regionais, o chamado salário regional, com o objetivo de unificar as faixas pelo maior valor, e por último pediu a eliminação das diferenças salariais que hoje são aplicadas para serventes e praticantes de escritório. Infelizmente, a Vara do Trabalho indeferiu esses pedidos, mas o SINTAEMA já recorreu da decisão e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região é quem vai reapreciar nossa reivindicação. Aguardamos que a Justiça do Trabalho dê guarida ao pedido para extinguir o famigerado salário regional e eliminar qualquer diferença salarial entre os trabalhadores. É oportuno registrar que o Ministério Público do Trabalho também tem um expediente interno de investigação quanto ao salário regional, isto porque poderá ficar caracterizado um ato de discriminação. Vamos esperar o julgamento do processo e o desfecho do procedimento ministerial.