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Sabesp condenada por danos morais

Por conta da demissão arbitrária promovida pela companhia em 22/09/2005 contra o funcionário Camilo Canezin Leão, lotado na MC Consolação, o Sintaema acionou o Judiciário através de uma reclamação trabalhista por conta das infrutíferas tentativas de reversão do processo junto à direção da empresa. No julgamento transcorrido no último dia 27, o Juiz, mesmo não concedendo a reintegração do companheiro Camilo (o que deverá se dar por outro expediente) aponta pela obrigatoriedade da indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00, devido à constatação de assédio moral, servindo a presente punição de medida didática para que condutas da mesma espécie no trato de gerentes com seus subordinados não se repitam mais. Na reclamação trabalhista Vale lembrar que o dano moral consiste na afronta ao Código de Ética de cada indivíduo com repercussão na ordem social. Como perguntar não ofende, indagamos à Sabesp: este processo não poderia estar presente, mesmo que para simples ilustração, no Código de Ética e Conduta que ora a empresa está distribuindo ao conjunto de trabalhadores? Ou seria o manual coisa para inglês (investidor) ver?.