Por unanimidade, os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho – TST – entenderam que uniões heteroafetivas e homoafetivas devem ter tratamento igualitário pelas empresas.
Os ministros decidiram que os filiados ao Sindicato dos Aeroviários de Porto Alegre (RS) que têm relacionamento homoafetivo têm os mesmos direitos aos benefícios concedidos a casais heterossexuais.
Com a decisão, o TST decidiu aprovar uma norma para garantir o direito aos demais processos que questionam a legalidade dos benefícios na Justiça do Trabalho.
"Quando concedido pela empresa benefício ao companheiro[a] do[a] empregado[a], reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil", definiu o TST.
O entendimento foi firmado com o voto do ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo. Segundo ele, os princípios constitucionais da dignidade e da igualdade entre os cidadãos garantem tratamento igualitário entre os dependentes de empregados.
Walmir Oliveira da Costa lembrou em seu voto que, mesmo antes da decisão do STF, a jurisprudência já reconhecia aos parceiros do mesmo sexo algumas garantias e direitos patrimoniais. Citou como exemplo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu aos companheiros do mesmo sexo o direito ao recebimento de previdência privada complementar, além de diversas outras que reconheceram aos parceiros o direito a heranças, partilhas e pensões.