Reunidos em assembleia nesta noite, trabalhadores da categoria aprovaram o ingresso de uma ação por parte do Sintaema em nome dos sócios para a reposição de perdas do FGTS referente ao período de 1999 em diante.
Conforme matéria publicada na edição 785 do Jornal do Sintaema, o Supremo Tribunal Federal, quando julgou a correção dos precatórios, entendeu que a Taxa Referencial (TR) não seria o índice ideal para a correção monetária, já que sempre está abaixo da inflação.
Este entendimento levou à seguinte reflexão: a TR é o indexador do FGTS, que é corrigido também pelos juros de 3%, mas a TR não repõe as perdas, portanto, dentro desta lógica, os trabalhadores também vêm tendo perdas desde quando ela passou a ser aplicada no FGTS, em 1999.
Frente a isso, o Sintaema entrará em breve com uma ação para a reposição destas perdas.
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