Reunidos em assembléia no dia 19 de abril, os trabalhadores da categoria aprovaram o ingresso de uma ação na Justiça na condição de substituto processual sobre a incidência de desconto fiscal nas férias. De acordo com explicação do advogado Ricardo Gebrim, do departamento Jurídico do Sintaema, quando o trabalhador converte 1/3 das férias em dinheiro e recebe o chamado abono de férias, este pagamento não tem caráter de salário, motivo pelo qual a empresa não deveria descontar o imposto.