De acordo com o acompanhamento processual do TAC dos aposentados da Sabesp, no dia 27 de novembro a ministra Ellen Gracie deferiu parte da liminar, e agora a Sabesp está autorizada a demitir.
Veja a publicação da Ministra:
(…) recebo os embargos de declaração opostos pela Sabesp como agravo regimental e, no exercício do juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls.499-503 e, nessa nova apreciação do pedido de medida liminar, defiro-o em parte apenas para suspender os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de São Paulo SP nos autos da Ação Civil Pública 00803-2009-003-02-00-9 (fl.179), ficando a reclamante autorizada a efetuar demissões de empregados que se aposentaram espontaneamente, com o pagamento das respectivas verbas rescisórias trabalhistas.
No dia 1º de dezembro o Sintaema e o Fórum das Entidades se reunirão com a empresa para tratar do assunto