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Sobre as deduções previdenciárias do 13º salário

Talvez alguns trabalhadores não saibam, mas existe um teto para os descontos em favor do INSS. As pessoas somente sofrem desconto na parte do salário que vai até R$ 2. 508,72. Como consequência, o máximo que pode ser descontado é o valor de R$ 275,96, mesmo quem ganha mais. Porém, no entusiasmo de cobrir o anunciado déficit, a Previdência Social à época do governo FHC criou uma norma diferente, e passou a considerar o 13º salário como um pagamento que é feito em separado, e, nesta linha, desconta duas vezes este teto de contribuição. Consequentemente, quem ganha salário superior ao teto de contribuição termina por sofrer o desconto em dobro. Portanto, como a norma atual favorece quem ganha menos, mas desfavorece quem ganha mais, o Sintaema, no sentido de possibilitar aos sócios que sofrem desconto acima de R$275,96 a opção de ingressar na Justiça para tentar reaver os valores descontados a mais, está firmando convênio com a advogada civil Drª Renata Castelhano exclusivamente para este fim. Os interessados entrarão com uma Ação de Repetição de Indébito, individual, na qual será pleiteada a devolução da contribuição paga a mais ao INSS nos últimos 10 anos. Para tanto, é necessário que os associados interessados tragam cópia do R.G e CPF e os holerites dos últimos 10 anos em que conste o pagamento das parcelas do 13º salário. A advogada estará na Sede do Sintaema a partir do dia 20 de dezembro, das 10 às 13 horas, e das 14 às 17 horas – exceto nos dias 24 e 31 de dezembro.