Em 2006, um funcionário concursado da Sabesp foi demitido e a demissão foi considerada injusta pelo Tribunal Superior do Trabalho- TST, sendo a decisão unânime, transitada e julgada, não cabendo mais recurso pela Sabesp, após uma luta que durou mais de cinco anos. Foi comprovado que houve abuso administrativo na demissão, e, portanto, o ato da demissão foi considerado nulo, ou seja, o TST decidiu pela reintegração do empregado da Sabesp. O Sintaema acompanhou de perto a reintegração no sentido de dar apoio e guarida ao trabalhador. Perseguição Há cerca de cinco anos, esse funcionário trabalhava na Superintendência de Captação de Recursos e Relações com Investidores, onde outro funcionário foi beneficiado com uma promoção pela Diretoria, sem que ninguém soubesse, nem mesmos os Gerentes de Departamento da Superintendência. Uma promoção secreta, enquanto todos os funcionários da Superintendência aguardavam a avaliação por competências, plano de carreira oficial da empresa na época, para verificar a possibilidade de promoção dentro das regras da empresa. Os funcionários da Superintendência questionaram o procedimento adotado pela Diretoria para essa promoção, e a partir de então, o funcionário em questão foi perseguido como líder da reivindicação e a perseguição só acabou com sua demissão. Os trabalhadores não podem mais se sujeitar ao autoritarismo que vem marcando a gestão das empresas de economia mista, que desrespeitam princípios da administração pública, demitindo funcionários imotivadamente. É preciso que a empresa crie regras claras para promoção e desenvolvimento de carreira de seus funcionários, respeitando a transparência exigida para o exercício da função do gestor público. As empresas de economia mista podem demitir seus funcionários sem motivo justo? Nos últimos anos, temos acompanhado uma série de demissões de funcionários, inclusive concursados, pela diretoria das empresas de economia mista. O entendimento da justiça de que o empregado público no regime celetista não tem estabilidade como o servidor público estatutário vem colaborando com essa prática pela alta administração dessas empresas. Contudo, vale lembrar que a Sabesp, embora seja empresa de economia mista, ainda é controlada pelo Governo, e está sujeita as regras da administração pública e deve respeitar seus princípios.