 Conforme aprovado pelos trabalhadores em assembléia do dia 26 de junho, o pagamento do processo de 1989 sobre a insalubridade será efetuado em parcelas.  A Sabesp aceitou a forma de pagamento.  Vitória dos trabalhadores  Por conta do pagamento a menor em relação ao adicional de insalubridade, o Sintaema ingressou com ação contra a Sabesp em 1989, processo 2189/89, e que agora no julgamento condenou a Sabesp a pagar o montante das diferenças.  Em consideração à deliberação da assembléia dos trabalhadores promovida pelo sindicato em 26 de junho, a diretoria da Sabesp aprovou o parcelamento do débito, devidamente corrigido monetariamente.  O Sintaema, que é substituto processual, já está em tratativas com a Sabesp, fonte pagadora, para a agilidade do pagamento e com as menores taxas de serviços bancários.  Vale ressaltar que somente depois de compensados os valores depositados na conta do Sintaema é que haverá o repasse aos trabalhadores.  Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras que acreditam na luta e na sua entidade de classe.   Sintaema recupera direitos dos trabalhadores  Em decorrência da Sabesp ter processado o pagamento de salários referentes aos meses de maio a agosto de 1989 a menor e a indisposição de negociar com o sindicato à época, o Sintaema ingressou com ação judicial trabalhista como substituto processual de 10.  740 trabalhadores (processo nº 1848/89) que recentemente foi julgado, condenando a empresa a depositar o montante da sentença em conta específica do sindicato depois de deduzidas as custas processuais, operação já realizada.  Um perito judicial contratado pelo sindicato já está digitalizando a listagem dos contemplados e atualizando os valores devidos a cada um para o efetivo pagamento.
 Conforme aprovado pelos trabalhadores em assembléia do dia 26 de junho, o pagamento do processo de 1989 sobre a insalubridade será efetuado em parcelas.  A Sabesp aceitou a forma de pagamento.  Vitória dos trabalhadores  Por conta do pagamento a menor em relação ao adicional de insalubridade, o Sintaema ingressou com ação contra a Sabesp em 1989, processo 2189/89, e que agora no julgamento condenou a Sabesp a pagar o montante das diferenças.  Em consideração à deliberação da assembléia dos trabalhadores promovida pelo sindicato em 26 de junho, a diretoria da Sabesp aprovou o parcelamento do débito, devidamente corrigido monetariamente.  O Sintaema, que é substituto processual, já está em tratativas com a Sabesp, fonte pagadora, para a agilidade do pagamento e com as menores taxas de serviços bancários.  Vale ressaltar que somente depois de compensados os valores depositados na conta do Sintaema é que haverá o repasse aos trabalhadores.  Parabéns a todos os trabalhadores e trabalhadoras que acreditam na luta e na sua entidade de classe.   Sintaema recupera direitos dos trabalhadores  Em decorrência da Sabesp ter processado o pagamento de salários referentes aos meses de maio a agosto de 1989 a menor e a indisposição de negociar com o sindicato à época, o Sintaema ingressou com ação judicial trabalhista como substituto processual de 10.  740 trabalhadores (processo nº 1848/89) que recentemente foi julgado, condenando a empresa a depositar o montante da sentença em conta específica do sindicato depois de deduzidas as custas processuais, operação já realizada.  Um perito judicial contratado pelo sindicato já está digitalizando a listagem dos contemplados e atualizando os valores devidos a cada um para o efetivo pagamento.
 
            



 
	