Acordos coletivos da Saned e Cetesb foram assinados, após amplas negociações e aprovação dos trabalhadores Sintaema e Saned assinaram o acordo coletivo dos trabalhadores no dia 27 de julho, fruto de uma campanha combativa, de união e participação dos companheiros, que lutaram por um bom acordo. Além das conquistas no campo econômico, houve importantes avanços na área social, como a extensão do convênio médico para os trabalhadores afastados por invalidez. No dia 26 de julho foi assinado o acordo coletivo dos trabalhadores da Cetesb, um pleito conquistado após várias negociações. Importantes conquistas foram concretizadas, como a antiga reivindicação da implantação de um calendário de compensação, o criação de uma comissão para discutir a participação nos resultados operacionais da Companhia e o estabelecimento do mês de dezembro como meta para implantação do Plano de Carreira, além de outros importantes avanços. Os trabalhadores estão de parabéns pelo empenho, união, resistência e mobilização demonstrados durante todo o período que durou a campanha salarial. TAC Na reunião de assinatura do acordo também foi discutida a ameaça de demissão dos trabalhadores pós 88 pelo TAC, ocasião em que o presidente da Cetesb Fernando Rei afirmou que está empenhado em achar uma alternativa para evitar a demissão desses trabalhadores, e que considera importante as ações conjuntas entre os trabalhadores, Cetesb e entidades representativas. O Sintaema reafirmou sua disposição em unir forças e que os trabalhadores estão mobilizados e dispostos a continuar lutando contra essas demissões. Já em relação aos que virão a se aposentar… Conforme a última rodada de negociação houve o compromisso da direção da Companhia em rever sua posição de demitir os trabalhadores que vierem se aposentar, no entanto, na última reunião de diretoria, na qual o CRF tem acento, o Presidente Fernando Rei afirmou que a Procuradoria Geral do Estado – PGE não modificou sua posição com relação a questão, e que a Cetesb, por ser dependente financeiramente do Estado, tem que obedecer essa orientação. No dia da assinatura do acordo cobramos a revisão desse entendimento e o Presidente ratificou o que já tinha colocado no dia da reunião de diretoria. Tendo em vista as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal o Sintaema propôs e o presidente da Cetesb concordou em realizar uma reunião para rediscutir o assunto, tendo em vista as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal, conforme texto abaixo desenvolvido pelo Departamento Jurídico do Sintaema. Durante muitos anos, a Justiça do Trabalho fechou questão em favor do entendimento de que a concessão de aposentadoria ao empregado implica na extinção automática do contrato de trabalho. Tal entendimento causou todo o tipo de prejuízos aos trabalhadores. No caso dos empregados das estatais que se aposentaram e continuaram a trabalhar, causou um prejuízo ainda mais grave: os patrões entendiam que, se o contrato se extinguiu automaticamente e o empregado continuou a trabalhar, o período posterior à aposentação constitui um novo contrato de trabalho. Como um novo contrato de trabalho exigiria concurso público, os contratos destes trabalhadores seriam nulos e eles deveriam ser despedidos de imediato sem indenizações. Para piorar as coisas, o Ministério Público, baseado num equivocado conceito de defesa da moralidade pública, passou a assediar toda as estatais exigindo a cabeça destes empregados, ou seja, a demissão sumária dos mesmos, sem pagamentos indenizatórios. Este cenário doloroso inverte-se recentemente, quando o Supremo Tribunal Federal, numa decisão histórica, resolveu que a aposentadoria não extingue automaticamente o contrato de trabalho. A partir daí, este tipo de ameaça aos aposentados que continuaram a trabalhar, serenou porque deixou de haver a suposta razão para despedir estes empregados. Daqui para frente, resta, apenas, resolver os casos pendentes porque, as empresas não vão ter coragem de investir contra o que diz o STF.