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Rotatividade de mão de obra no Brasil

Os dados apresentados pelo DIEESE e MTE referente à rotatividade de mão de obra no Brasil são assustadores e devem ser tratados com prioridade pelo movimento sindical. Atentos a isso, os delegados e delegadas presentes ao 7ª congresso do Sintaema, realizado em novembro de 2010, debateram com bastante vigor este tema cuja resolução convergiu para o tópico ‘’valorização do trabalho’’. O mesmo grau de preocupação e intensidade se viu na CONCLAT – Congresso Nacional da Classe Trabalhadora, que reuniu CTB, CUT, Força Sindical, NCST e CGTB, em junho passado e que, entre outras questões encaminhadas, aprovou o seguinte eixo estratégico: “combater a rotatividade de mão de obra, as demissões imotivadas e as demissões em massa. Impor barreiras com punições às empresas adeptas de tais práticas e introduzir a obrigatoriedade de negociação com o sindicato dos trabalhadores’’. Estas reivindicações tornam-se prioritárias e devem nortear a luta dos trabalhadores. Alguns dados ilustram o grau de dramaticidade e urgência que o assunto requer: Rotatividade em 2009 Setores: Construção civil 86,2% Rural 74,4% Comércio 41,6% Serviços 37,7% Indústria de transformação 36,8% Indústria extrativista mineral 20% Administração pública 10,6% “O tempo médio de emprego do trabalhador brasileiro é de apenas quatro anos”. Em nossa categoria, particularmente os trabalhadores da Sabesp, CETESB e Fundação Florestal, há muito tempo, de forma sagaz, trava-se uma dura luta contra as direções das respectivas empresas e sucessivos governos no intuito de preservar e ampliar os empregos. Esta luta é correta e devemos continuá-la, mas é muito importante nosso engajamento junto às demais categorias no sentido de exigir do governo federal a adoção de medidas visando eliminar de vez a prática da rotatividade, que, invariavelmente, promove verdadeiros transtornos para a vida de todos os trabalhadores e trabalhadoras. Nesse sentido, vale lembrar que a classe trabalhadora está há anos lutando pela ratificação das Convenções 151 e 158 da OIT, que instituem, respectivamente, a negociação coletiva no setor público e o fim das demissões imotivadas na iniciativa privada, já que a efetivação dessas convenções significaria um grande avanço na preservação dos empregos