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Pós-88: Quem vai pagar a conta da péssima gestão da direção da Cetesb?

Mais uma vez a direção da Cetesb demonstra falta de interesse e vontade política para com os trabalhadores contratados pós-Constituição de 1988, já que depois de promover a demissão de dezenas deles é que resolve abrir processo administrativo para apurar se o contrato de trabalho firmado entre 05 de outubro de 1988 e 26 de setembro de 1990 é nulo ou não. As contratações realizadas a partir de 26 de setembro de 1990 estão excluídas do processo administrativo devido a uma ação popular que foi julgada e declara nulidade de todas as contratações posteriores à data acima citada. A injustiça de demitir trabalhadores que poderiam ter a chance de terem seus contratos de trabalho validados seria evitada se a direção da empresa tivesse adotado esse procedimento antes. Além disso, tiraram a chance desses trabalhadores de se defenderem na ativa, o que é bem menos traumático. Essas demissões, depois de anos de luta e extremo desgaste, afora os prejuízos financeiros, trouxeram também aos trabalhadores prejuízos morais psicológicos e na saúde física dos mesmos, sendo que muitos desses companheiros continuam sofrendo as conseqüências desse ato intempestivo da diretoria da Companhia. Além do prejuízo ao próprio Sistema de Meio Ambiente que excluiu de seu quadro profissionais com larga experiência que foram capacitados pelo próprio Estado. Agora, depois de tudo, gostaríamos de saber quem vai pagar a conta desses prejuízos? O que a Cetesb fará quando for comprovada a validade de muitos contratos de pessoas que já estão na rua? Esperamos que, ao final, a Cetesb possa se redimir e, no mínimo, readmitir esses trabalhadores. Faltam 12 dias para implantação do Plano de Carreira Cetesp!