Em audiência de conciliação realizada no dia 12 de maio entre a Sabesp e os sindicatos a Justiça do Trabalho manteve a liminar que suspende as demissões na Sabesp dos trabalhadores pós-88 até que haja o julgamento do dissídio. Representantes do Ministério Público presentes na audiência tiveram opiniões diferentes sobre a causa. Enquanto o Procurador Dr.Omar Afif se baseia no artigo 37 da Constituição Federal e no Enunciado 363 do Tribunal Superior do Trabalho, ou seja, que determina a nulidade dos contratos, o Procurador Dr.Sidney Alves Teixeira diverge do colega, ressalvando seu ponto de vista nos termos do Supremo Tribunal Federal, que fundamentou a liminar. A divergência das opiniões manifestadas na audiência reforça nossos argumentos acerca das dúvidas existentes, não somente na ocasião da contratação, mas que persistem até hoje. Assim sendo, a posição do Ministério Público do Trabalho não deve ser encarada como uma verdade absoluta. Portanto, as demissões continuam suspensas por esta liminar até o julgamento, mas por outro lado, o Sintaema foi informado que Ministério Público entrou com uma Ação Civil Pública contra a Sabesp exigindo o desligamento dos trabalhadores em questão. O departamento jurídico do Sintaema já está averiguando o teor da ação para esclarecer os trabalhadores e avaliar as medidas possíveis. Fiquem atentos!Pós-88: liminar está mantida, mas MP quer demitir