Nos dias 18 e 19 de março trabalhadores da Cetesb da Capital e Interior aprovaram a pauta de reivindicações, que em breve será entregue à empresa. Vale ressaltar que foi mantida a mesma cláusula do acordo anterior no que se refere ao plano de saúde.
Resultado do Plebiscito: trabalhadores optam pelo plano contributivo
Resultado final sede e agências ambientais, descentralizadas e laboratórios do Interior:
Votos SIM: 676 Votos NÃO: 605 Votos Nulos: 29
Votos brancos: 4 Total de votantes: 1314
Diante do pleito o SINTAEMA descreve algumas vantagens do plano de saúde contributivo, já descrita em edições do jornais anteriores e edição específica do plano de saúde de fevereiro de 2014
1. Permanência de empregados demitidos, sem justa causa, conforme legislação vigente:
• Permanência do grupo familiar no Plano de Saúde, por período igual a 1/3 (um terço) do tempo de contribuição.
• Limite mínimo = 6 meses
• Limite máximo = 24 meses
Exemplos:
1 ano de contribuição …………………….. permanência de 6 meses
2 anos de contribuição ………………….. permanência de 8 meses
+ de 6 anos de contribuição ……………. permanência de 24 meses
Condição de permanência do empregado demitido, sem justa causa, no Plano de Saúde: Pagamento integral da mensalidade.
2. Empregados que contribuírem mais de 10 anos e que estiverem aposentados na data do desligamento da CETESB, terão direito a permanecer no Plano de Saúde, por período indeterminado, pagando integralmente o valor da mensalidade.
Os empregados que contribuírem com o Plano de Saúde por tempo inferior a 10 anos e que estiverem aposentados na data do seu desligamento da CETESB, terão direito a permanecer no Plano na mesma proporção dos anos trabalhados, pagando integralmente o valor da mensalidade.
3. Possibilidade de permanência de familiares no Plano de Saúde, sem custo, por período determinado, no caso de falecimento do titular.
4. Inexistência de saldo devedor nos procedimentos de alta complexidade e/ou internação. Haverá pequena coparticipação somente em consultas e exames simples.
5. Participação da empresa, quase que integralmente, no valor da mensalidade dos empregados e seus dependentes, sendo o custo para o empregado no valor simbólico de R$ 1,00 por vida. Isso se aplica ao Padrão Enfermaria.
6. Todos, independentemente da idade, terão valor contributivo igual de R$ 1,00 por vida, no padrão inicial enfermaria.
7. Há possibilidade do empregado optar pelo padrão apartamento, desde que o mesmo pague a diferença do valor do padrão enfermaria para o padrão apartamento. Esses valores só serão estabelecidos após a contratação da empresa vencedora da licitação.
8. O SINTAEMA reivindicará junto à diretoria da CETESB em rever alguns pontos do Termo de Referência do Plano de Saúde, já decidido em Grupo de Trabalho formado em 2012.
E se ainda permanecer alguma dúvida sobre o plano, envie e-mail para: Gtsaude_cetesb@sp.gov.br
Assembleia para ratificação do resultado do plebiscito:
10/04/2014, às 10h, no Anfiteatro da Sede.