O motivo de nossa campanha ser diferente das demais
Publicado em 30/06/2014 00:00
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A campanha salarial da Fundação Florestal acontece um pouco diferente de outras categorias de trabalho.
Com base em nossa legislação que trata da administração pública, leia-se na Constituição Federal de 1988, no artigo 37, que traz as previsões da administração pública, direta indireta, autarquias e das Fundações públicas temos várias questões que são contraditórias.
A administração pública direta, na figura dos funcionários públicos, que são chamados de estatutários, estes não têm previsão de acordo coletivo, bem como reposição obrigatória minimamente de inflação.
Trazendo para as autarquias já existem algumas mudanças, pois há várias que são regidas pela CLT para os funcionários, mas a dificuldade de reposição salarial é a mesma.
Também nesta linha estão as Fundações Públicas, como é o caso da Fundação Florestal, onde temos esta mesma dificuldade pela presente legislação constitucional.
A legislação é mais compreensiva diante das empresas de capital misto, como é o caso da Petrobrás, Infraero, Sabesp, CETESB e outras, que assinam acordo coletivo por possuírem características públicas e privadas ao mesmo tempo, isso tudo sempre ressaltado, conforme nossa Constituição federal de 1988.
Desta forma vemos que os trabalhadores brasileiros estão colocados em patamares diferenciados, e isso causa graves distorções nos direitos trabalhistas.
A própria justiça do trabalho se mostra de mãos atadas diante das questões dos trabalhadores estatutários, de algumas autarquias e das Fundações públicas.
De maneira resumida, isso explica por que existem tantas manifestações de estatutários e de Fundações Públicas que voltam de suas greves devendo dias sob a ameaça de exoneração, por conta de truculência e a falta de diálogo das autoridades, sob a alegação de nunca ter verbas para reposição, caracterizando-se como uma afronta grave ao direito internacional do trabalho, leia-se Convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho):
Direito de Sindicalização e Relações de Trabalho na Administração Pública.
Veja mais sobre este assunto em: http://www.confelegis.org.br/novo/conheca-aqui-a-convencao-151-da-oit-e-suas-prerrogativas/
Mas e as questões da Fundação Florestal?
O reajuste, processado em tempo hábil pela administração da Fundação Florestal que envidou esforços junto com o Sintaema para o sucesso dessa empreitada tramita nas esferas do governo estadual.
O Sintaema aguarda uma resposta do secretário do Meio Ambiente, que em conversa informal já adiantou boas perspectivas sobre o reajuste deste ano de 2014, e nas palavras dele, afastando o fantasma do atraso que aconteceu na última campanha de 2013.
Tão logo o sindicato tenha a notícia concreta e por escrito, da reposição, das melhorias previstas para a Fundação Florestal, do pedido da formação e reconhecimento do CRF divulgaremos amplamente.
Para o momento são estas as perspectivas para os companheiros da Fundação Florestal nesta campanha de 2014. Juntos na Luta!