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 Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF
Funcionários dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa

MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Funcionários dos Correios não podem ser demitidos sem justa causa, só com a apresentação de um motivo, decidiu o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20).

A decisão serve como precedente para outras empresas de economia mista, como a Petrobras, a Eletrobras e o Banco do Brasil, por exemplo, porque os tribunais do país têm hoje 981 processos sobre despedida imotivada de empregados de empresas públicas.

Os ministros mantiveram entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que considerou inválida a demissão sem motivo de um empregado, porque os Correios gozam "de garantias atribuídas à Fazenda Pública".

A defesa dos Correios pediu para o Supremo fixar a partir de quando a decisão tem efeito –se ela for retroativa, mais funcionários podem ser beneficiados da sentença de hoje. Segundo os advogados da empresa, ela pode ter um prejuízo de aproximadamente R$ 133 milhões em passivos trabalhistas.

Os ministros, no entanto, solicitaram que esse pedido específico fosse formalizado –para só depois se decidirem.


Demissões em empresas públicas têm que ser motivadas, decide STF
Decisão tomada para os Correios deve afetar as demais empresas de economia mista, avaliou Joaquim Barbosa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que os Correios precisam motivar a demissão de seus funcionários, mesmo que o vínculo empregatício não seja o de estabilidade garantido aos servidores públicos, e confirmou orientação do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em vigor desde 2007.

Ao apresentar voto-vista, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, alertou que a decisão de hoje deve ser aplicada a outras empresas públicas. "Como tem repercussão geral, (a decisão tomada) deve afetar todas as empresas de economia mista, e não apenas esse recurso", disse.

O julgamento começou em fevereiro de 2010, quando o relator, ministro Ricardo Lewandowski, e o então ministro Eros Grau, atualmente aposentado, rejeitaram os argumentos dos Correios. A empresa alegava que a orientação confronta a regra do direito trabalhista que dá liberdade para empregadores e empregados pactuarem livremente entre si.

Os ministros entenderam, no entanto, que, embora seja uma empresa de direito privado, os Correios prestam atividade pública e desfrutam de vantagens como imunidade tributária, impenhorabilidade de bens e pagamento de dívidas trabalhistas por precatório.

De acordo com o vice-presidente Jurídico dos Correios, Cleucio Santos Nunes, a decisão desta quarta-feira não obriga a abertura de processo administrativo para a demissão, apenas a justificativa, como ocorre no caso de servidores públicos. Ele também informou que a empresa segue a regra da justificativa desde 2007, quando houve a orientação do TST.