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Notícias do mundo do trabalho

Debatedores cobram apoio do Estado para garantir benefícios previstos no Estatuto do Idoso

Nove anos após a entrada em vigor do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), alguns dos benefícios assegurados pela norma estão sob ameaça pela falta de apoio do poder público. O alerta foi feito pela técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) Ana Amélia Camarano
em debate realizado nesta quinta-feira (18) pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). Entre os beneficíos em risco, estão a meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer, e a gratuidade no transporte coletivo urbano, que podem ser inviabilizados pela falta de subsídio público para a sua oferta.

Segundo disse Ana Amélia Camarano, há um conflito intergeracional por trás dos questionamentos sobre a meiaentrada em espetáculos e a gratuidade em ônibus para idosos. Esse questionamento alcança ainda a proibição de que os planos de saúde cobrem mensalidades mais altas para usuários maiores de 60 anos.

– Defendemos esses direitos, todos previstos no estatuto, mas, para que esse custo não gere conflito intergeracional, é preciso avançar nas políticas públicas – defendeu Camarano, que cobrou também a estruturação do Fundo Nacional do Idoso.

Orçamento
A presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Karla Cristina Giacomin, também apontou obstáculos ao cumprimento da Lei nº 10.741/2003. A falta de recursos orçamentários vinculados a políticas protetivas e a ausência de um plano de ação governamental de enfrentamento  à violência foram citados como exemplos.

Ela também reivindicou um maior apoio do Estado para assegurar os cuidados diretos ao idoso, com a abertura, inclusive, de instituições de longa permanência para abrigálos. Mas fez uma crítica à possibilidade, contida no estatuto, de repasse de até 75% do benefício recebido pelo idoso para custear sua eventual moradia em asilos.

– O idoso não deveria pagar para ter acesso à política de assistência social – afirmou, reivindicando ainda a reposição das perdas de rendimento para essa faixa da população. Fator previdenciário

A situação de defasagem de renda do idoso, ressaltada por Karla Giacomin, foi reforçada por reclamações contra o fator previdenciário, mecanismo para cálculo das aposentadorias que funciona como redutor do valor dos benefícios. Representantes de aposentados e pensionistas que
participaram do debate, como Paulo Zanetti, da Força Sindical, e João Florêncio Pimenta, da Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) trataram do tema.

– As perdas nas aposentadorias chegam a 80% com os aumentos no salário mínimo [não repassados aos benefícios]. Tratam os aposentados como se fossem cidadãos de segunda categoria – desabafou Pimenta.

Acordos
Além de cobrar apoio do poder público ao cumprimento do Estatuto do Idoso, participantes da audiência também alertaram para a necessidade de novos acordos que ampliem as conquistas atuais. O representante do Ministério da Previdência Social Cid Roberto Pimentel, por exemplo,
defendeu a implementação do Pacto Nacional pelo Envelhecimento Ativo e Saudável, que deverá articular ações de nove ministérios em prol da promoção de direitos e do bem-estar dos idosos.

O chefe da Divisão de Temas Sociais do Ministério das Relações Exteriores Sílvio José Albuquerque e Silva informou que a Organização dos Estados Americanos (OEA) avança na construção de um acordo interamericano sobre direitos dos idosos, mas há resistência dos Estados Unidos e do Canadá na aprovação dessa convenção. Já a Organização das Nações Unidas (ONU), como observou, reluta em elaborar uma convenção internacional na área.

Participaram do debate os senadores Gim Argello (PTB-DF), João da Costa (PPL-TO) e Eduardo Suplicy (PT-SP), que distribuiu exemplares de cartilha ilustrada por Ziraldo sobre a Renda Básica de Cidadania, proposta de sua autoria sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2004.

Fonte: Agência Senado

Caged registra ganho real de 5,29% no salário médio de admissão, mas diferença entre homem e mulher ainda é grande

O salário médio de admissão no emprego aumentou 5,29% de janeiro a setembro deste ano, em relação a igual período do ano passado, com evolução de R$ 958,72 para R$ 1.009,48, de acordo com o secretário de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Péres Torelly.

Ao anunciar quarta-feira (17) o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de setembro, ele destacou que ainda há uma diferença grande (de 13,75%) entre os salários de admissão de homens e de mulheres. Mas salientou que houve pequena diminuição da diferença quando se compara os dois períodos.

O salário médio de admissão de homens, que era R$ 1.009,06 em 2011, aumentou este ano para R$ 1.063,20 (+5,37%), enquanto o salário médio das mulheres passou de R$ 869,29 para R$ 917,03 (+5,49%) na mesma base de comparação, e “essa redução gradativa é uma tendência sem volta”, segundo Torelly.

O único estado em que o salário da mulher é maior que o do homem é Alagoas, com ganhos admissionais de R$ 779,23 e de R$ 773,59, respectivamente. Em contrapartida, a maior defasagem de gêneros, favorável ao homem, ocorre em Rondônia, onde o trabalhador masculino ganha R$ 987,60 ou 19,19% a mais que a mulher, que recebe R$ 798,07 para exercer a mesma função.

O ganho real de salário (deduzida a inflação do período)  resultou na elevação generalizada dos salários de admissão em todas as unidades da Federação, com destaque para os estados do Acre (+14,32%), da Paraíba (+12,56%) e de Sergipe (+9,80%), enquanto os menores ganhos reais foram  registrados em Roraima (+2,16%), no Paraná (+3,63%) e em Rondônia (+4,45%).

De acordo com o Caged – divulgação mensal do Ministério do Trabalho e Emprego – a diversidade socioeconômica do país evidencia diferenças significativas entre os rendimentos percebidos em cada estado e no Distrito Federal. Torelly ressaltou, porém, que “há um declínio também no nível de disparidade”, pois a diferença entre o maior e o menor salário de admissão, que era 53,24% em 2011, caiu para 48,98%  este ano.

Os maiores salários médios de admissão em 2012 foram nos estados do Rio de Janeiro (R$ 1.154,00) e de São Paulo (R$ 1.150,48) e no Distrito Federal (R$1.037,51), com ligeira inversão de posições entre Rio e São Paulo em relação ao ano passado. Os menores salários foram anotados em  Alagoas (R$ 774,61), no Piauí (R$ 776,58), Rio Grande do Norte (R$ 790,06) e em Roraima (R$ 797,86).

Fonte: Agência Brasil

Sem o novo Termo de Rescisão de Contrato, trabalhador não sacará o seguro-desemprego nem o FGTS

O prazo para as empresas se adaptarem ao novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) acaba no dia 31 deste mês. A partir de 1º de novembro, a adesão ao novo modelo do documento será obrigatória, conforme determina a Portaria 1.057, de julho de 2012.

As mudanças introduzidas trarão mais segurança a trabalhadores e empregadores na medida em que reduzirão erros e proporcionarão maior transparência nos desligamentos, evitando questionamentos futuros.

Considerando que a partir de 1º de novembro a Caixa não aceitará mais os modelos antigos do TRCT para o pagamento do seguro-desemprego e a liberação do FGTS, o secretário de Relações do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, alerta os representantes sindicais dos trabalhadores, responsáveis por boa parte das homologações dos contratos de trabalho, para a necessidade de se atentarem sobre a obrigatoriedade da mudança. Ele lembra que, ao adotarem o novo documento, as empresas evitarão contratempos aos trabalhadores.

“Apesar de a Portaria 1.057/2012 delimitar a data de 31 de outubro como limite para utilização do modelo antigo, esperamos contar com a colaboração dos representantes dos trabalhadores (sindicatos, federações, etc.) para que estes fiquem atentos à adesão imediata das empresas ao novo termo, a fim de evitar problemas para os trabalhadores”, reforça Messias. “Se as empresas não aderirem desde já ao novo termo, o trabalhador poderá sair prejudicado", observa o secretário.

Novo TRCT
Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, o novo termo vem acompanhado do respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação – contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), que serão impressos em quatro vias (uma para o empregador e três para o empregado) destinadas ao saque do FGTS e à solicitação do seguro-desemprego.

Além de prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, a Portaria nº 1.057 criou dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação. O Termo de Quitação deverá ser utilizado em conjunto com o TRCT nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões  de contrato com mais de um ano de serviço – casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE. A mudança tornou o TRCT mais claro, uma vez que criou campos diferenciados para a explicitação de férias do período e dos períodos anteriores, horas extras normais e noturnas, 13º salário do período e de períodos anteriores, entre outros detalhamentos.

Fonte: Última Instância

Aposentado terá fundo para saúde

O governo federal prepara uma mudança no mercado de fundos de previdência complementar. A partir do próximo ano, bancos poderão oferecer aos clientes um novo fundo que funcionará como uma espécie de plano de saúde complementar. A ideia é garantir recursos que só poderão ser utilizados pelo poupador, quando se aposentar, para contratar serviços de assistência médica e hospitalar. A criação do fundo – inicialmente chamado de "prev-saúde" – tem como objetivo garantir aos consumidores, segundo avaliação dos técnicos responsáveis pela proposta, a mesma coisa que os planos de previdência complementar garantem aos seus clientes: uma poupança adicional que pode ser usada a partir da aposentadoria, dando mais fôlego financeiro para o indivíduo.

No caso da previdência, os fundos complementares garantem um aposentadoria superior àquela oferecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). No caso da saúde, o poupador terá dinheiro para garantir atendimento complementar ao que é oferecido pelo governo pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Em conversas iniciais com representantes dos bancos, que vão oferecer e administrar o "prev-saúde", e dos planos de saúde – que vão prestar serviços ao aposentado que investir no fundo -, os técnicos do governo federal não encontraram resistências à proposta.

Benefícios
De acordo com estimativas do Ministério da Previdência Social, cerca de 70% de tudo o que um aplicador de um fundo de previdência complementar acumula ao final da vida – isto é, quando inicia o resgate mensal dos recursos após a aposentadoria – refere-se a rentabilidade do  dinheiro. Apenas 30% de tudo o que o aplicador acumulou, portanto, é equivalente ao recurso próprio do investidor.

Assim, o benefício de constituir um "prev-saúde", advogam os técnicos do governo federal, é poder arcar com os custos crescentes do mercado de planos de saúde com a rentabilidade de aplicações financeiras.

Sobre o "prev-saúde" não incidirá Imposto de Renda (IR). Já sobre os fundos de previdência complementar incide a alíquota mínima de 10% de IR, para o caso de aplicações de longo prazo. O projeto do Ministério da Previdência Social já passou pelas instâncias técnicas do Ministério da Fazenda, e hoje está em análise na Receita Federal, que será a última a se pronunciar sobre o projeto. A reportagem apurou que o sinal verde do Fisco deve ser dado até o fim do ano, uma vez que, por se tratar de uma nova modalidade de investimento, não há uma desoneração implícita no projeto.

Rendimento
A proposta será oficialmente apresentada ainda neste ano ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão máximo de regulação do regime de fundos de previdência complementar, responsável pela autorização de novas regras. Por uma questão de agenda, o CNPC precisa, antes, autorizar a redução – de 6% para 5,5% ao ano – da taxa de rendimento máxima dos fundos de pensão.

Essa definição será anunciada em duas semanas, apurou o jornal O Estado de S. Paulo. De acordo com integrantes do CNPC ouvidos pela reportagem, a mudança vai adequar o mercado de fundos ao novo cenário de juros mais baixos no País. A criação da modalidade "prev-saúde" para investimentos deve ser aprovada rapidamente pelo CNPC, avaliam os técnicos, uma vez que os detalhes já foram discutidos internamente. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

Fonte: Agência Estado

MPT reverte decisão judicial em ação contra sindicato que cobrava contribuição retroativa de associados

Magistrados da 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região acolheram recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santos em decisão referente a ação civil pública ajuizada pelo MPT em face do Sindicato do Vigias Portuários do Estado de São Paulo, que realizava cobrança retroativa de contribuições dos trabalhadores não associados e que quisessem ingressar ou retornar ao quadro de associados.

Em primeira decisão, a 7ª Vara do Trabalho de Santos julgou improcedentes as pretensões de declaração de ilegalidade da cobrança da verba de integralização patrimonial (DAS) aos trabalhadores referidos acima; declaração da nulidade da redação da clausula do estatuto social do Sindicato, que prevê essa cobrança retroativa, e a condenação do réu a não mais inserir em regimento interno, ad futurum, obrigação de pagamento da referida taxa pelos trabalhadores citados. A ACP também pleiteou a restituição integral de todos os valores recebidos a título de DAS ou qualquer outra verba de mesma natureza aos trabalhadores que, para voltarem aos quadros da associação ou nela se integrarem, foram compelidos a quitar a obrigação, além de pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil.

Após recurso interposto pelo MPT, a 15ª Turma do TRT reformou a sentença e acolheu todos os pedidos, exceto os que tratavam da devolução dos valores já pagos e a condenação em danos morais. Em sua decisão, os magistrados declararam não haver dúvida alguma que a conduta do Sindicato-réu é inconstitucional: Não encontra nenhum amparo legal, sendo lamentável a cobrança de mensalidades que, se pagas, dariam direito a diversos benefícios aos trabalhadores, o que implica em dizer que o réu cobra por benefícios não usufruídos pelos trabalhadores,
objetivando unicamente o aumento de sua receita. E finaliza:  Por tudo quanto restou exposto, reforma-se a decisão de origem, para declarar a ilegalidade da cobrança da verba de integralização patrimonial (DAS), o que acarreta a declaração de nulidade da redação da clausula 7ª do estatuto social que  institui a cobrança retroativa do DAS.

Após essa manifestação do judiciário, o MPT entendeu que as obrigações principais da ação haviam sido acolhidas, beneficiando os trabalhadores coletivamente, e decidiu pela não interposição de recurso de revista, uma vez que cada trabalhador, individualmente, tem a possibilidade de pleitear em juízo a devolução dos valores cobrados indevidamente.

Fonte: Jusbrasil

TST decide que multa do FGTS de terceirizados demitidos é integral

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, considerou inválida cláusula pactuada em norma coletiva que reduz de 40% para 20% a multa sobre o FGTS em decorrência de estipular a culpa recíproca como causa para
rescisão contratual de empregado com empresa prestadora de serviços terceirizados.

A invalidade da cláusula impede o levantamento de qualquer valor do FGTS pelo empregado dispensado da antecessora e imediatamente admitido por empresa sucessora, sem descontinuidade na prestação de serviço.

O relator, ministro João Batista Brito Pereira, enfatizou ser inadmissível que uma norma coletiva tipifique hipóteses de culpa recíproca quando o legislador determina a caracterização desta apenas mediante decisão judicial nos termos dos artigos 484 da CLT e 18, § 1º, da Lei 8.036/90.
Para o ministro, cláusula desta natureza, relativa à rescisão do contrato de trabalho, é manifestamente inválida "na medida em que vincula terceiros que não participaram da negociação coletiva". O relator disse ainda que tanto o órgão gestor do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quanto o novo empregador são atingidos pelos efeitos oriundos da cláusula. "O empregador por se ver obrigado a admitir os empregados que realizavam anteriormente os serviços e a CEF ao possibilitar o levantamento dos depósitos existentesna conta vinculada".

A decisão reformou o entendimento da Segunda Turma que, ao considerar válida a norma coletiva firmada entre as partes, determinou a liberação do FGTS de uma empregada, inclusive dos 20% depositados por ocasião da rescisão contratual.

A SDI-1 determinou o reestabelecimento do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região que entendeu não estar a CEF obrigada a liberar o valor depositado na conta vinculada da empregada sob o entendimento de que não houve culpa recíproca reconhecida judicialmente, e  não há previsão legal para a movimentação da conta vinculada do FGTS em caso de culpa recíproca convencionada entre sindicatos representativos das partes.

Segundo o Regional, como gestora do FGTS, a Caixa Econômica deve examinar caso a caso os requerimentos de saque nas contas vinculadas, para verificar a ocorrência dos motivos autorizadores do saque. "Os termos de rescisão do contrato de trabalho preenchidos com fundamento na cláusula convencional em comento, não servem para a CEF autorizar o saque na conta do FGTS…uma vez que não houve culpa recíproca", destacou o desembargador do TRT10 Alexandre Nery de Oliveira. Para o magistrado a movimentação da conta afronta a lei do FGTS (8.036/1990)
nos artigos 18, § 2º, 20, I, e 29-D, parágrafo único.

Fonte: TST


Reafirmada tese de que tempo de gozo do auxílio-doença pode ser contado para carência quando há contribuição

A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade (auxílio-doença) é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição. Esta tese, já consagrada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), foi mantida pelo
Colegiado, por maioria, nos termos do voto-vista do juiz federal Janilson Siqueira. A TNU deu parcial provimento ao incidente de uniformização, determinando a devolução dos autos à Turma Recursal de origem (TR-SP), para adequação, ficando vinculadas as instâncias ordinárias à tese
uniformizada.

O acórdão da TR-SP havia negado provimento ao recurso do autor, deixando de admitir a contagem do período de gozo de benefício por incapacidade sem examinar eventuais períodos intercalados. A decisão, de acordo com o juiz Janilson Siqueira, “afrontou a jurisprudência desta TNU e violou direito da parte recorrente, não se ajustando com a Constituição e com a legislação previdenciária”. Em seu votovista, ele ressaltou a necessidade de verificar a existência de eventuais períodos de intercalação para fins de aplicação da tese uniformizada.

“Negar ao segurado idoso a aposentadoria com base na ausência de contribuição que teve por base sua incapacidade durante a vida produtiva seria levar a lógica da interpretação, com base em premissa inadequada, ao extremo e, mesmo, ao absurdo”, afirma o juiz Janilson Siqueira.

O relator do incidente de uniformização, juiz federal Rogério Moreira Alves, havia entendido que o posicionamento da TNU deveria ser modificado, para negar o cômputo do período de gozo de auxílio-doença como carência para a obtenção da aposentadoria por idade. O argumento  invocado por ele para a mudança de orientação é de que a decisão do Supremo Tribunal Federal no RE n. 583834, relator o ministro Ayres Britto, de 14 de fevereiro de 2012, entendeu não poder o período de gozo de auxílio-doença ser considerado como tempo de contribuição nem o valor respectivo levado em conta para fins de elevação da renda mensal inicial dos proventos de aposentadoria por invalidez, a menos que preenchida uma condição: a intercalação do benefício com períodos de contribuição. O raciocínio do juiz Rogério Alves era o de que, se o STF não admitiu a contagem do tempo de gozo do benefício por incapacidade como tempo de serviço para fins de elevação da renda mensal inicial (RMI), a não ser se intercalado com períodos de atividade, não poderá também contá-lo, ainda que observada esta circunstância, para qualquer fim.

Mas, segundo argumentou o juiz Janilson Siqueira em seu voto-vista, “a generalização das proposições utilizadas pelo Supremo Tribunal Federal para um caso específico, que não se assemelha à situação comparada, embora utilize argumentos aparentemente generalizáveis, não pode servir como argumento para o julgamento do caso concreto, porque uma coisa é argumentar contra o privilégio odioso — configurado, no caso julgado pelo STF, pela pretensão não apenas à contagem do tempo de incapacidade, mas também de sua consideração para elevação do valor do benefício; outra, muito diferente, é utilizar tal argumento para negar benefício absolutamente justo, em que a proteção ao idoso sem condições ou mercado de trabalho justificou o benefício da lei. Entender o contrário seria admitir a possibilidade de universalização de proposições  desvinculadas do caso sob julgamento”. Processo: 0047837-63.2008.4.03.6301

Fonte: Abdir

Trabalhador terá acesso a informações do FGTS por celular

As Centrais Sindicais firmaram termo de cooperação técnica com a Caixa Econômica Federal (CEF) para divulgar novos canais de consulta às contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O serviço é gratuito e possibilita ao trabalhador receber informação atualizada de saldo, depósitos e saques do FGTS no celular, através de mensagens SMS, além de realizar consulta do extrato pela internet.

O presidente da CUT, Vagner Freitas, avalia que essa parceria com a Caixa vai contribuir para aumentar a transparência, o acompanhamento e a participação das Centrais na gestão do FGTS. Segundo Fabio Cleto, vicepresidente de Fundos de governo do banco, “as informações
enviadas por SMS possibilitam que o próprio trabalhador se transforme no maior fiscal de sua conta vinculada”.

Consulta – Para ter acesso ao extrato na internet, basta cadastrar uma senha no endereço www.fgts.gov.br ou www.caixa.gov.br/fgts. No site também é possível fazer adesão ao serviço de mensagem pelo celular em substituição ao recebimento bimestral do extrato emitido em papel.

A adesão aos novos serviços é facultativa e os trabalhadores que quiserem permanecer no modelo anterior continuarão recebendo o extrato bimestral do FGTS em endereço residencial cadastrado, que pode ser atualizado pela internet.

Mais informações: Sites das Centrais

Fonte: Agência Sindical

Cerca de 80 milhões de pessoas devem receber décimo terceiro salário

Cerca de 80 milhões de pessoas devem ser beneficiadas com o décimo terceiro salário este ano. De acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), quase R$ 131 bilhões* devem ser injetados na economia brasileira por conta  da bonificação. O valor médio do benefício foi estimado em R$ 1.926. Os cálculos foram divulgados pela instituição nesta segundafeira (21), com base nos dados da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), da Pnad 2009 (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) e informações do Ministério da Previdência e Assistência Social.

Trabalhadores formais recebem maior parcela Segundo o estudo, os trabalhadores do mercado formal receberão, em média, R$ 2.140,25, sendo que os trabalhadores domésticos com carteira assinada receberão um montante médio estimado em R$ 779,30. Já o benefício
médio dos aposentados e pensionistas deve ficar em R$ 1.287,38.

Considerando as localidades, Brasília receberá o maior valor médio (considerando todas as categorias de beneficiados): R$ 3.171. Por outro lado, o décimo terceiro salário médio mais baixo ficará com o estado do Piauí, R$ 1.010.

Sudeste concentra grande parte dos beneficiados De maneira geral, o total de pessoas com direito a receber o décimo terceiro salário este ano é 2,5% maior que o número de 2011.

A maioria dos trabalhadores, aposentados, pensionistas e trabalhadores domésticos se concentram nos estados do Sudeste, que deve receber 51,1% dos recursos. Em seguida aparecem a região Sul (15,5%), Nordeste (15,3%), Centro- Oeste (8,5%) e Norte (4,9%).

São Paulo
O levantamento revela também o impacto do 13º salário na economia de São Paulo. Segundo os dados, no estado paulista devem ser injetados R$ 39,4 milhões, aproximadamente 30% do total do Brasil e 58,7% da região Sudeste.

* Os valores foram estimados com base no INSS de setembro e, para assalariados, o rendimento foi atualizado pela variação do INPC acumulado em doze meses terminados em agosto de 2012.

Fonte: InfoMoney

Feriados trabalhados na jornada 12×36 são remunerados em dobro

Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12×36 –, os feriados trabalhados devem ser remunerados em dobro. Com base nesse entendimento, consolidado na Súmula 444 do Tribunal Superior do Trabalho – aprovada na última "Semana do TST" -, os ministros da Segunda Turma decidiram dar provimento ao recurso interposto por um vigia contra a empresa Minas Gerais Administração e Serviços S.A.

O vigia ajuizou reclamação trabalhista perante a 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pedindo que fossem pagos em dobro todos os feriados trabalhados durante a vigência do contrato. Segundo o trabalhador, desde que foi contratado pela empresa, em 2004, sempre trabalhou aos feriados, sem receber em dobro ou ter esses dias compensados.

Ao julgar o pedido improcedente, o juiz de primeiro grau lembrou que as convenções coletivas de trabalho trazidas aos autos estabeleciam os feriados como dias normais na jornada 12×36. Dessa forma, não incidiria, a dobra pelo trabalho nesses dias.

O trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas o Regional também entendeu como válidas as convenções coletivas que, em se tratando de jornada 12×36, consideraram os domingos e feriados dias normais de trabalho, não incidindo o pagamento em dobro do trabalho prestado nesses dias.

Jurisprudência
O trabalhador, então, recorreu ao TST. O caso foi julgado pela Segunda Turma da Corte no último dia 9. Por unanimidade, os ministros decidiram dar provimento ao recurso. O relator do caso, ministro José Roberto Freire Pimenta, lembrou em seu voto que, de acordo com o atual entendimento jurisprudencial consolidado pelo Tribunal na última "Semana do TST", o trabalho realizado em regime de escala de 12 horas de trabalho por 36 de descanso acarreta o pagamento em dobro dos feriados trabalhados.

O ministro explicou que, no caso dos autos, o TRT registrou que a norma coletiva da categoria estabelece que os feriados trabalhados no chamado regime 12×36 são considerados dias normais e não ensejam pagamento em dobro. Mas a negociação coletiva em análise encontra limites nos direitos indisponíveis do trabalhador, assegurados em lei, disse o ministro em seu voto. "Não se pode atribuir validade às normas coletivas que determinaram pela impossibilidade do pagamento em dobro dos feriados trabalhados", destacou o
relator.

Nesse ponto, o ministro lembrou que mesmo que a negociação coletiva seja objeto de tutela constitucional, possui limites impostos pela própria Constituição, que impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho. Além  isso, o relator lembrou que a própria Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12×36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados. Processo: RR 319-50.2011.5.03.0138

Fonte: TST

Caixa desautoriza informação de novo benefício social a ser pago aos trabalhadores

A Caixa Econômica Federal divulgou nota nesta segunda-feira (22) na qual informa que “são inverídicas” as notícias divulgadas em redes sociais e outros meios eletrônicos sobre suposto novo benefício social a ser pago aos trabalhadores.

A nota da Caixa reitera também que não solicita senhas, número de conta ou quaisquer outras informações confidenciais por redes sociais, e-mail ou SMS (serviço de mensagens curtas na sigla em inglês para short message service).

Fonte: Agência Brasil

Convenções e acordos de trabalho poderão sobrepor legislação trabalhista

Em análise na Câmara, o Projeto de Lei 4193/12, do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), prevê que convenções ou acordos coletivos de trabalho devem prevalecer sobre a legislação trabalhista. A única restrição é que não sejam inconstitucionais nem contrariem normas de higiene, saúde e segurança.

De acordo com o texto, a prevalência das convenções e acordos sobre as disposições legais aplica-se somente aos instrumentos de negociação posteriores à publicação da nova lei, de forma a não prejudicar direitos adquiridos.

Flexibilização
A proposta – que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei nº 5.452/43) – ressalva ainda que prevalecerá o disposto em lei se não houver convenção ou acordo coletivo, ou quando esses instrumentos forem omissos, incompletos, inexatos, conflitantes ou inaplicáveis. Segundo Abreu, o objetivo da medida é tornar as relações de trabalho mais flexíveis. Na opinião do deputado, “a rigidez e a judicialização dos contratos somados ao custo excessivo dos encargos trabalhistas tornaram a legislação do trabalho um fardo para o País”.

Tramitação
O projeto terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Dieese abre inscrições para segunda turma do curso de Ciências do Trabalho

O Dieese já abriu inscrições para sua segunda turma de graduação em Ciências do Trabalho. As inscrições vão até 12 de novembro. Serão 40 vagas para o bacharelado – o curso, com duração de três anos, começa no primeiro semestre do ano que vem. A primeira classe iniciou aulas em 1º de agosto, no período noturno.

As inscrições podem ser feitas pelo portal www.escola.dieese.org.br ou pessoalmente, na sede do instituto: rua Aurora, 957, no bairro de Santa Ifigênia, na região central de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. A taxa de inscrição custa R$ 20. Mais  informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3821-2150 e 3821- 2155.

O processo de seleção terá duas fases. A primeira, em 25 de novembro, prevê prova de conhecimentos gerais. Depois, de 3 a 8 de dezembro e de 10 a 15 de dezembro, haverá entrevista baseada nas informações do candidato e na redação da primeira etapa. O valor da mensalidade para o ano que vem foi fixado em R$ 590.

Segundo o Dieese, a escola foi credenciada pelo Ministério da Educação em 21 de outubro de 2011 para oferecer o curso por três anos, com o compromisso de iniciar a primeira turma em até 12 meses após a homologação pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

No lançamento da primeira turma, o coordenador de Educação do Dieese, Nelson Karam, afirmou que não existia uma área do conhecimento com essa denominação (Ciências do Trabalho). “Muitas universidades já abordam a questão do trabalho, mas limitado a determinado campo. O objetivo é reunir diversos assuntos, basicamente da área de humanas, sob a ótica do mundo do trabalho, como Antropologia, Economia, Direito e Sociologia. Será um olhar sobre o trabalho, que hoje está repartido, reunido em um espaço.” O instituto lembra que a escola resgata projeto dos fundadores do Dieese, em 1955, que já naquele período tinham a intenção de organizar uma universidade dos trabalhadores.

Fonte: Rede Brasil Atual