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Proposta fixa prazo para demissão ser homologada

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4247/12, do deputado Assis Melo (PCdoB-RS), que estipula prazos para a homologação da rescisão do contrato de trabalho pelos sindicatos profissionais. Pelo texto, a homologação deverá ser feita até o primeiro dia útil após o término do contrato
ou, caso não tenha havido aviso prévio, até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão. O prazo é o mesmo válido atualmente para o pagamento das parcelas rescisórias.

Assis Melo argumenta que a falta de um prazo para a homologação da rescisão prejudica o empregado. “Mesmo quando recebe devidamente as verbas rescisórias, o empregado muitas vezes deixa de receber os benefícios para o período de desemprego. Isso ocorre porque as guias para levantamento do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e para o recebimento do segurodesemprego só são entregues após a homologação”, explica o parlamentar.

O deputado afirma ainda que os empregadores tentam rotelar o mais que podem essa homologação nos casos em que não fizeram os recolhimentos necessários ao fornecimento das guias. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

Projeto prevê Bolsa Família para empregados temporários

A Câmara analisa proposta que proíbe o cancelamento dos benefícios do Programa Bolsa Família nos casos de emprego temporário ou contrato de experiência de até 90 dias. A medida está prevista no Projeto de Lei 4073/12, do deputado Diego Andrade (PSD-MG).

De acordo com as regras atuais do programa, as famílias com renda de até R$ 140 mensais por pessoa têm direito a benefícios pagos diretamente pelo governo federal. Os valores variam de acordo com o perfil de cada família. Pelo projeto de lei, caso a renda da família supere esse limite em razão de um cargo temporário ocupado por algum de seus membros, o benefício não será suspenso. A suspensão ocorrerá somente se o emprego tornar-se definitivo.

Diego Andrade explicou que a medida deve estimular o emprego formal. Isso porque, segundo ele, muitos trabalhadores optam por não ter o registro em carteira para não perder os benefícios do Bolsa Família.

“No meio rural, onde o emprego temporário é um fator de indução da economia, esse fenômeno cria um dilema para trabalhadores que têm no programa assistencial um apoio indispensável para manutenção de suas famílias ao longo do ano. No meio urbano, o receio de perder o Bolsa Família também é um desestímulo ao emprego formal, pelo risco do vínculo empregatício não se manter após o período de experiência”, alertou. A medida, segundo o deputado, dará segurança aos trabalhadores que conseguirem um emprego temporário, mas temem perdê-lo.

Tramitação
A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara