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Notícias do mundo do trabalho

Regulamentação de aposentadoria especial para trabalhador em atividade insalubre aguarda votação

Está pronto para ser votado no Plenário do Senado o PLS 233/2003 – Complementar, do senador Paulo Paim (PT-RS), que garante aposentadoria especial para os trabalhadores que exerçam atividades prejudiciais à saúde ou à sua integridade física. A proposta, que regulamenta o artigo  201 da Constituição, agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial da Previdência Social atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, o que dificulta o acesso de trabalhadores e mesmo de empregadores.

O regime especial proposto permite aos trabalhadores que tenham exercido atividades insalubres se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho.

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais – o equivalente a 15 anos – para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm
como base alíquotas acrescidas de 12, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O segurado precisa comprovar, perante o INSS, o tempo de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente, em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física durante o período que pleiteia, e a efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, biológicos ou
associações de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Isso será feito por formulário preenchido e acompanhando de laudo técnico-pericial sobre as condições ambientais de trabalho na empresa.

O texto inova por permitir a expedição do laudo técnicoprofissional por pessoa que não seja médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A emissão do documento poderá ser feita também pelo Ministério do Trabalho ou pelas delegacias regionais do trabalho. O projeto admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-pericial para comprovar a exposição a agentes nocivos, apresentem razoável prova material – como anotações na carteira de trabalho – passível
de comprovar a sua condição especial. A exigência do laudo existe desde novembro de 1996.

Cooperativas

A proposta foi relatada na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pelo senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), que acrescentou artigos prevendo a possibilidade de o filiado à cooperativa de trabalho e de produção que trabalha sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física também recorrer ao benefício. Emenda de Crivella dispõe ainda que caberá ao Poder Executivo, por decreto, determinar a relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física
considerados para fins de concessão da aposentadoria especial.

Fonte: Agência Senado


CAE vai analisar projeto que pune discriminação contra mulher no trabalho

A empresa que discriminar seus empregados, na remuneração, por sexo, idade, cor ou situação familiar poderá sujeitar-se a multa igual ao dobro da diferença salarial verificada mês a mês, durante o período não prescrito do contrato de trabalho. A proposta está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), que deverá analisar substitutivo do senador Romero Jucá (PMDB-RR) a dois projetos de lei – um da Câmara, o PLC 130/2011), do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e outro, do Senado (PLS 136/3011), do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Foi o próprio Jucá quem apresentou recurso para que a matéria, que havia sido aprovada terminativamente na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) em 6 de março deste ano, fosse votada pelo Plenário do Senado. O senador requereu também a tramitação na
CAE, que deverá agora votar o novo texto, incorporando emendas dos senadores José Agripino (DEM-RN), Cyro Miranda (PSDB-GO) e Ciro Nogueira (PP-PI).

O substitutivo na pauta da CAE define vários tipos de discriminação contra a mulher, além da remuneração desigual, o obstáculo a cursos de qualificação e o assédio moral e sexual, entre outros, como ser desconsiderada para o exercício de cargos ou funções.

Uma das inovações é a multa por conduta discriminatória da empresa, acrescentada à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, a CLT veda a discriminação, mas não fixa multa para quem a pratica.

Valor
O texto de Jucá obriga a empresa a incorporar o respeito à igualdade entre mulheres e homens como um valor organizacional e adotar medidas para a eliminação de quaisquer práticas discriminatórias contra as mulheres nas relações de trabalho.

O substitutivo prevê a aplicação subsidiária do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) nos casos de condutas discriminatórias contra a adolescente, na atividade de estágio ou na condição de aprendiz. Da mesma forma, estabelece a aplicação também subsidiária do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) quando a vítima da discriminação tiver 60 anos ou mais.

Diferenças
O Censo de 2010 revelou que, mesmo com maior escolaridade, as mulheres têm rendimento médio inferior ao dos homens. Em 2009, o total de mulheres ocupadas recebia cerca de 70,7% do rendimento médio dos homens ocupados. No mercado formal, essa razão chegava a 74,6%, enquanto no mercado informal era de 63,2%.

A diferença era ainda maior entre os mais escolarizados: as mulheres com 12 anos ou mais de estudo recebiam, em média, 58% do rendimento dos homens com esse mesmo nível de instrução. Entre 1999 e 2009, as disparidades pouco se reduziram, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que realiza o Censo brasileiro.

Fonte: Agência Senado

Projeto de Lindbergh Farias altera índice de correção de débitos trabalhistas

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) apresentou projeto de lei (PLS 351/2012) que altera o índice de correção monetária dos débitos trabalhistas, substituindo a Taxa de Referência (TR), atualmente utilizada pela Justiça do Trabalho, por outros índices oficiais de inflação.

Ele argumenta que a TR “não é sequer um índice de atualização monetária calcado na perda de valor da moeda, mas um índice de juros que tem sofrido diversas reduções e expurgos ao longo do tempo, sendo hoje inferior a índices oficiais como o IPCA, o INPC e o IGP”.

Além disso, lembra que uma taxa mais baixa prejudica quem espera receber os débitos, pois estimula nos devedores uma ação protelatória – ou seja, o devedor adota uma série de procedimentos judiciais visando atrasar o pagamento e, assim, pagar ao final um valor corroído pelo tempo. Outra medida prevista no projeto é que o juiz conceda uma indenização adicional, caso seja provado que os juros de mora não sejam suficientes para compensar o prejuízo e, ao mesmo tempo, não haja pena fixada para esse caso. Segundo Lindbergh, essa medida visa inibir atos lesivos e recursos protelatórios.Para implementar essas mudanças, a proposta acrescenta um artigo na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A matéria está em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS), onde será votada em decisão terminativa.

Fonte: Agência Senado

A isenção de IR sobre aposentadoria ou reforma por moléstia grave não alcança verbas trabalhistas

A 8.ª Turma confirmou sentença que entendeu que incide imposto de renda sobre parcelas referentes a horas extras e seus reflexos, laboradas antes do ano de 2000, que teriam sido sonegadas pela ex-empregadora do de cujus ao longo de contrato de trabalho.

O recurso chegou a esta corte promovido pelo espólio do empregado, quando se alegou haver direito à isenção relativamente a verbas recebidas em decorrência de reclamação trabalhista.

O relator do processo, desembargador federal Reynaldo Fonseca, entendeu que a sentença está de acordo com a jurisprudência dos tribunais regionais federais e também do Superior Tribunal de Justiça, citando, a título de exemplo, os julgados do RESP 201000610061 (Relator Ministro Castro Meira, 2.ª Turma, DJE 17/05/10), RESP 200702726070 (Relator Ministro Herman Benjamin, 2.ª Turma, DJE 04/03/2009) e AC 200851010221629 (Relatora desembargadora federal Salete Maccaloz, TRF-2, 3.ª Turma Especializada Data:18/07/2011), entre outros.

O desembargador afirmou que a matéria é regida pelo artigo 6.º, inciso XIV, da Lei 7.713/88, e que se refere apenas à incidência do imposto sobre proventos de aposentadoria ou de reforma causadas por moléstia grave, o que não inclui parcelas trabalhistas recebidas na  esfera judicial por portador de moléstia grave, como é o caso dos autos. A decisão foi unânime. Nº do Processo: 0004624-22.2009.4.01.3813

Fonte: Abdir

Portador de doença agravada pelo trabalho recebe indenização após reconhecido nexo concausal

O nexo concausal é aquele que de alguma forma contribui para a produção ou o agravamento de um resultado. Nos casos que envolvem dano moral em virtude de doença ocupacional, a concausa será suficiente para configurar o dever de reparação. Foi com esse entendimento que a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de empregado da Cargill Agrícola S.A, portador de doença degenerativa, agravada pelas atividades desenvolvidas na empresa.

O trabalhador afirmou que sua rotina diária exigia grande esforço físico, já que empurrava carrinhos que chegavam a pesar uma tonelada e realizava movimentos bruscos e repetitivos por longos períodos e sem pausas. Após ser diagnosticado com lombalgia crônica, o  trabalhador foi afastado para tratamento. Com a capacidade para o trabalho reduzida, ajuizou ação trabalhista, a fim de receber indenização pelo período do afastamento, bem como por dano moral, já que, nos termos do artigo 21, I, da Lei 8.213/91, o caso se equipara a doença ocupacional.

Exame pericial concluiu que as atividades desenvolvidas não foram a causa direta da doença que acometeu o empregado, já que se trata de mal degenerativo. No entanto, o perito afirmou que os movimentos realizados contribuíram para o agravamento do quadro. A sentença reconheceu o direito do trabalhador e condenou a Cargill Agrícola ao pagamento de indenização no valor de R$ 20 mil.

A empresa recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença, pois concluiu que, como a perícia não demonstrou a existência de nexo causal, não se poderia reconhecer a natureza ocupacional da doença. Portanto, não há o dever de indenizar, mesmo existindo nexo concausal, pois "em se tratando de doença degenerativa, não há se falar em concausa".

O recurso de revista do empregado foi processado na Segunda Turma, que de forma unânime reformou a decisão do Regional e restabeleceu a sentença. O relator, ministro José Roberto Freire Pimenta, adotou posicionamento recorrente do TST no sentido de que, nos casos envolvendo doença ocupacional, o nexo concausal é suficiente para configurar o dever de reparar. O ministro concluiu que "ainda que a atividade desempenhada pelo trabalhador não seja a causa única da doença que lhe acometeu, é fato que ela  tuou como concausa, o que é suficiente a ensejar a reparação pretendida".

Processo: RR – 31900-39.2009.5.15.0035
Fonte: TST

MTE afirma que lei do trabalho temporário pode ser atualizada ainda este ano

O secretário-executivo do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Marcelo Aguiar dos Santos Sá, afirmou durante o 1º Congresso de Serviços Especializados e Trabalho Temporário, realizado na última sexta-feira (28), pelo Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário do Estado de São Paulo, em parceria com a Associação Brasileira de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário, que o governo pretende aprovar um projeto de medida provisória que inclui o primeiro emprego como motivo justificador para a contratação de temporários.

“A atualização vem sendo analisada há algum tempo no Ministério pela área técnica, que apresentou algumas sugestões à proposta original a fim de encontrar uma solução satisfatória para todos”, disse Aguiar. Para ele, há grande possibilidade da aprovação ser ainda neste ano. Durante o evento, o presidente do Sindeprestem, Vander Moreles salientou a importância da prestação de serviços especializados e do trabalho temporário para o crescimento da economia nacional, lembrando da importância da atualização da Lei que legitima o trabalho temporário.

Fonte: InfoMoney

Projeto prevê vigência imediata para acordos coletivos de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3991/12, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê vigência imediata às convenções ou acordos coletivos de trabalho. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto- Lei 5.452/43).

O projeto teve origem em sugestão apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços Gerais Onshore e Offshore de Macaé (RJ).

O sindicato ressalta que os acordos ou convenções feitos pelos sindicatos só têm validade após três dias, o que prejudica o trabalhador. Segundo o sindicato, o trabalhador não é beneficiado pelo acordo durante esse prazo e, muitas vezes, ocorrem demissões nesse período.

“Mesmo aqueles que permanecem no emprego também são prejudicados com essa carência, tanto em sua remuneração como em seus direitos conquistados”, diz o sindicato.

Tramitação
Antes de ir a Plenário, a proposta será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara


Proposta obriga empregador pessoa física a recolher PIS/Pasep

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base no faturamento mensal ou na folha salarial.

Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para recolhimento do PIS.

Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região que propôs a alteração, pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais empregados de pessoas físicas não recebem os benefícios do PIS, mesmo com a equiparação prevista em lei. A entidade disse que a Justiça tem respaldado o não recolhimento por ele não ter previsão legal.

De acordo com o sindicato, a medida beneficiará milhares de trabalhadores empregados por pessoas físicas, que formam a maioria dos trabalhadores do campo.

Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara