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Notícias do mundo do trabalho

MTE divulga novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho
Utilização do novo modelo do documento será obrigatória a partir de 1º de novembro

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com a Caixa Econômica Federal, realiza, na próxima segunda-feira (1º), às 15h, no auditório da Caixa, em São Paulo (SP),  divulgação do novo modelo do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). O evento contará com a
participação do secretário de Relações do Trabalho, Messias Melo, e do gerente nacional de administração do FGTS na Caixa, Henrique José Santana. Eles apresentarão novidades e adequações necessárias para o novo modelo. A mudança no documento se tornará obrigatória aos
empregadores e trabalhadores a partir do dia 1º de novembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU), em 09 de julho de 2012.

Para alertar sobre a mudança de prazo, a Secretaria de Relações do Trabalho e a Caixa firmarão, durante o evento, convênios com as centrais sindicais, entidades de classe dos contadores e empresas de folha de pagamento para que  estas se utilizem dos canais de comunicação com suas afiliadas para orientar e divulgar os novos modelos do TRCT, alertando para a data limite para adequação dos empregadores ao documento.

Para Messias Melo, as mudanças trazidas pela Portaria 1.057/2012, deixaram o TRCT mais objetivo, mais claro e por isso dará mais segurança ao trabalhador e ao empregador. Isso porque o novo modelo ganhou mais espaço e campos que possibilitam a diferenciação de informações sobre período aquisitivo de férias, 13º salário vencido, hora extra (normal/ noturna), entre outras alterações.

“As mudanças no TRCT trouxeram mais segurança ao trabalhador e ao empregador no momento da rescisão do contrato de trabalho. O primeiro porque terá certeza do que está recebendo e o segundo porque, com a discriminação de cada situação, como férias e parcelas do 13º salário
vencidas, se resguardará de eventuais questionamentos sobre o pagamento das verbas rescisórias. A discriminação e melhor distribuição das informações da rescisão também atingem, positivamente, o agente homologador da rescisão do contrato de trabalho”, explicita Messias.

Sobre o prazo para adequação ao documento, Messias alerta que, apesar de a portaria delimitar a validade do termo antigo até 31 de outubro, é necessário a aderência imediata do empregador ao novo Termo. Isso porque segundo ele, a não utilização do novo documento na data pode  acarretar problemas quando o trabalhador solici tar a liberação do seu FGTS e a habilitação ao Seguro-Desemprego. “A partir de 1º de novembro, a Caixa Econômica Federal só recepcionará pedidos de liberação do FGTS se preenchidos no novo TRCT. E, não optando logo pelo novo Termo, o empregador encontrará dificuldades porque terá que refazer a rescisão adequando-a ao novo documento”, afirma Messias.

Números – Mensalmente, mais de 2,5 milhões de
trabalhadores realizam saques do FGTS nas redes de
atendimento da Caixa. Destes saques, mais de 70% são
feitos com o TRCT.

TRCT – Impresso em duas vias, sendo uma para o empregador e outra para o empregado, acompanhado do  respectivo Termo de Homologação ou de Quitação (conforme a situação contratos com menos ou com mais de um ano de serviço), e impresso em 4 vias, sendo uma para o
empregador e três para o empregado, destinadas ao saque do FGTS e solicitação do seguro-desemprego.

O que muda:
Duas importantes novidades trazidas pela portaria são a prorrogação da validade do modelo atual, até 31 de outubro, e a criação de dois novos formulários: o Termo de Quitação e o Termo de Homologação.

O Termo de Quitação deverá ser utilizado, em conjunto com o TRCT, nas rescisões de contratos de trabalho com menos de um ano de serviço.

Já o Termo de Homologação será utilizado para as rescisões de contrato com mais de um ano de serviço; casos em que é obrigatória a assistência e homologação pelo sindicato profissional representativo da categoria ou pelo MTE.

Mais informações sobre as mudanças no TRCT estão disponíveis no link:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A36A27C1401389A26D1F73CB8/Portaria%201.057%20unificado.pdf
Fonte: MTE

Não vamos nos omitir: CLT 70 anos

Um patrimônio do nosso povo está prestes a completar 70 anos de existência. Refiro-me à CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), criada por Getúlio Vargas através de decreto assinado em 1º de maio de 1943. Os direitos assegurados nessa legislação são enormes: Carteira de trabalho e previdência social, vale-transporte, férias, adicional noturno, salário mínimo, licença-paternidade, 13º salário, FGTS, PIS, entre outros.

Por Paulo Paim*
Essas conquistas não foram alcançadas de graça. Foram forjadas a duras penas, em uma luta de anos e anos do nosso povo. Foi e continua sendo uma questão de justiça. Por isso devemos estar atentos, redobrando a nossa vigilância. Mais uma vez se avizinha um processo para flexibilizar a CLT e os artigos que tratam dos direitos sociais na Constituição, a exemplo da tentativa feita no ano de 2001.

Tramitam no Congresso várias propostas neste sentido, como o PL 951/11, que cria o Simples Trabalhista; o PL 4.330/04, que trata da terceirização, e o PL 1.463/2011, que cria um novo código do trabalho. A Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra) considera esses textos “um grande retrocesso nos direitos trabalhistas no Brasil e uma afronta à Constituição Federal”.

Em Brasília também está em gestação uma proposta que cria duas novas formas de contratação: a eventual e por hora trabalhada. Na prática, e eu respeito opiniões contrárias, isso vai ser um retrocesso, abrindo espaço para não se cumprir a CLT e os direitos sociais da Constituição.

Serve também de alerta para todos nós as recentes declarações do presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), João Oreste Dalazen, que defendeu uma reforma nos direitos do trabalhador e a flexibilização da CLT.

O País atravessa o mais importante ciclo de desenvolvimento econômico e social da sua história. Agora, convenhamos, não podemos ficar flexibilizando leis toda vez que há uma crise econômica mundial. Os trabalhadores e aposentados não podem ser chamados para novamente pagar a conta.

Não vamos nos omitir. Se tivermos que escrever novos horizontes com a ponta das estrelas, nós o faremos com a mesma fé e paixão que a vida nos deu.

*Ex-sindicalista metalúrgico e senador pelo PT do Rio Grande do Sul

Fonte: Portal Vermelho

Empregado que faltar 30 dias seguidos poderá ser demitido por justa causa

O empregado contratado com carteira assinada poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa. É o que prevê o Projeto de Lei 4001/12, do Senado Federal, em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor do projeto, o senador licenciado Valdir Raupp (PMDB-RO), atualmente a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. Ele explica que essa definição cabe à jurisprudência trabalhista, que tem adotado a Súmula 32 do
Tribunal Superior do Trabalho (TST) — que estabelece os 30 dias.

O projeto acrescenta dispositivos à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43). Conforme o texto, o empregador deverá notificar o empregado, pessoalmente ou pelo Correio, com aviso de recebimento, da aplicação da demissão por justa causa por abandono de  emprego, caso o empregado não retorne antes de completar os 30 dias de ausência injustificada. Caso o empregado não seja encontrado em seu endereço, o empregador publicará edital de abandono de emprego em jornal de circulação local.

Tramitação

De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara

Brasil e Espanha se unem no combate aos acidentes de trabalho
Participantes discutirão os desafios dos dois países para um ambiente de trabalho mais seguro

O Ministério da Previdência Social promove entre os dias 01 a 05 de outubro, em Brasília, o “Seminário sobre Prevenção de  Riscos no Trabalho: intercâmbio de experiências Brasil-Espanha e assistência técnica”. O evento será um espaço para troca de experiências entre profissionais que atuam na formação, capacitação, gestão e controle de riscos ambientais do trabalho, com a participação do consultor da Espanha José Antonio Gonzalez, do Centro de Seguridade e Higiene no Trabalho do Instituto Galego de Seguridade e Saúde Laboral (ISSGA).

Estarão reunidos técnicos da Previdência Social que atuam diretamente na área de riscos ambientais, autoridades responsáveis pela proposição e execução de políticas nacionais sobre saúde e segurança no trabalho e entidades parceiras. O objetivo central do evento, de acordo com o
diretor do Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional, Cid Pimentel, é “discutir e compartilhar a importância da prevenção dos acidentes e doenças no ambiente laboral”.

Serão abordados temas técnicos e atuais da seguridade social como o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), Plano Nacional de Segurança e Saúde (PLANSAT), Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e os serviços de prevenção e a atuação das autoridades previdenciárias e trabalhistas na Espanha.

Participam da abertura a Secretária-executiva do MPS,  Elizete Berchiol, a presidente em exercício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Cinara Fredo, o secretário de Políticas de Previdência Social, Leonardo Rolim, o representante da Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS), Baldur Schubert, e o conselheiro de Emprego e Seguridade Social da Embaixada da Espanha no Brasil, Pablo Figueroa. Também estarão presentes representantes do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e do Ministério da Saúde (MS).

São parceiras do Seminário a Embaixada da Espanha no Brasil, Representação da OISS no Brasil, Comissão Tripartite de Saúde e Segurança no Trabalho – CTSST, Confederação Nacional da Indústria – CNI e INSS.

Fonte: MPAS